
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência
O supremo Tribunal Federal decidiu, na última sexta-feira
(14), por unanimidade, inconstitucionalidade em uma lei de Roraima que deixava
o acesso ao porte de arma para atiradores desportivos de uma forma mais fácil.
O julgamento ocorreu de forma virtual.
Conforme a avaliação feita pela presidência da República, a
norma do estado acaba por violar a constituição federal, que diz que a união
deveria ser a instituição para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio
de material bélico.
A advocacia-geral da União destrinchou que "material
bélico" não se restringe apenas a armas das Forças Armadas. Sendo
responsabilidade do governo federal decidir quem pode ter porte de arma.
O ministro do STF, André Mendonça, relator do caso, afirmou
que a lei do estado acaba por conter um "inegável vício de
inconstitucionalidade formal".
Por Bahia Notícias