Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência

O supremo Tribunal Federal decidiu, na última sexta-feira (14), por unanimidade, inconstitucionalidade em uma lei de Roraima que deixava o acesso ao porte de arma para atiradores desportivos de uma forma mais fácil. O julgamento ocorreu de forma virtual.

 

Conforme a avaliação feita pela presidência da República, a norma do estado acaba por violar a constituição federal, que diz que a união deveria ser a instituição para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. 

 

A advocacia-geral da União destrinchou que "material bélico" não se restringe apenas a armas das Forças Armadas. Sendo responsabilidade do governo federal decidir quem pode ter porte de arma. 

 

O ministro do STF, André Mendonça, relator do caso, afirmou que a lei do estado acaba por conter um "inegável vício de inconstitucionalidade formal".


Por Bahia Notícias