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O Supremo Tribunal Federal
(STF), por unanimidade, acatou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR)
em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e declarou a nulidade parcial
sem redução de texto de dois artigos do Estatuto dos Policiais Militares da
Bahia (Lei 7.990/2001). A decisão quer excluir qualquer interpretação que
permita restringir a participação de mulheres em concursos públicos para
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, “assegurando-lhes o direito de concorrer
à totalidade das vagas oferecidas nos certames”.
Os ministros seguiram voto do
relator, Gilmar Mendes, na sessão virtual que ocorreu de 17 a 24 de maio. A
determinação garante a validade dos concursos públicos finalizados até a data
da publicação da ata do julgamento - disponibilizada no Diário Eletrônico
desta terça-feira (28).
A ação ajuizada pela PGR
questiona os artigos 6º e 165, quem têm os seguintes textos:
- Art. 6º – O ingresso na Polícia Militar é
assegurado aos aprovados em concurso público de provas ou de provas e
títulos, mediante matrícula em curso profissionalizante, observadas as
condições prescritas nesta Lei, nos Regulamentos e nos respectivos editais
de concurso da Instituição.
- Art. 165 – O ingresso na carreira de
Praça da Polícia Militar ocorrerá na graduação de soldado PM 1ª classe,
mediante curso de formação realizado na própria Instituição, observadas as
exigências previstas nesta Lei e no respectivo edital convocatório do concurso.
Para a PGR, os dispositivos são
materialmente inconstitucionais por violarem o direito à não discriminação em
razão de sexo, o princípio da isonomia, o direito social à proteção do mercado
de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; o direito de acesso a
cargos públicos e proibição de discriminação em razão do sexo quando da
respectiva admissão, e a disciplina de ingresso nas corporações militares
estaduais reservada à lei em sentido estrito, conforme prevê a Constituição
Federal.
Embora pontue que os artigos não
impedem expressamente o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de
Bombeiros Militar da Bahia, a PGR afirma que a análise dos artigos permite
concluir que eles “dão respaldo para que atos infralegais e editalícios criem
impedimentos à candidatura de mulheres nos concursos públicos para entrada nas
aludidas corporações militares”, o que para o órgão demonstra que amparam
“discriminação em razão do sexo incompatível com a Constituição Federal”.
A Procuradoria-Geral da
República ainda alega que ao ajuizar a ação pretendia que fosse garantido o
direito de acesso isonômico às vagas das corporações militares da Bahia,
“viabilizando que 100% de todas as vagas ofertadas para ingresso nas
corporações sejam acessíveis às mulheres, caso aprovadas e classificadas nas
seleções correspondentes”, vedando tratamento benéfico a um sexo em detrimento
de outro.
Como consta no relatório da ADI,
ao prestar as informações solicitadas, o governador Jerônimo Rodrigues (PT)
destacou que a legislação questionada não restringe a participação feminina em
relação à totalidade de vagas previstas em concurso e que a PGR parte da
premissa de que “um futuro edital” criará uma regra inconstitucional, “como se
fosse possível o controle prévio de regra concreta inexistente”.
Por Bahia
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