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O Conselho
Federal de Medicina (CFM) fez um pedido de suspender a resolução que liberava a
prescrição de medicamentos por farmacêuticos e foi acatado pela justiça. Além
disso, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) foi determinado pelo juiz da 17ª
Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal para se abster
"de expedir novo ato normativo com matéria análoga à disposta na Resolução
CFF n.º 5/2025".
No último dia 17, a CFF tinha feito a resolução n.º 5/2025 que permitia a possibilidade dos farmacêuticos fazerem prescrições de medicamentos; realizar exame físico; renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde, atividades que normalmente eram feitos por médicos formados.
Para a Associação Médica Brasileira (AMB), "a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e de exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças, que só quando concluído e que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos esta tarefa".
Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) declarou que não seria um ato legal.
"Amplia,
ilegalmente, as atribuições conferidas aos farmacêuticos, com expressivo
potencial para resultar perpetrado o exercício ilegal de medicina, em manifesto
prejuízo aos direitos e interesses coletivos à saúde pública da população
brasileira", escreveram em nota.
Por Bahia Notícias