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O remédio Prati-Donaduzzi, à base de canabidiol, foi incluso
na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos
municípios de Itaberaba e Boa Vista do Tupim, na região do Piemonte do
Paraguaçu, após ação coletiva movida pela Defensoria Pública da Bahia
(DP-BA).
A decisão judicial garante acesso gratuito, regular e
continuado ao medicamento para diversos assistidos em tratamento de convulsão e
epilepsia, de modo que a disponibilização e uso deixam de envolver medidas de
judicialização e eventuais transtornos/burocracias na obtenção do
fármaco.
Tudo começou em dezembro de 2021, quando a Defensoria Pública
em Itaberaba obteve liminar liberando o medicamento a base de canabidiol a uma
adolescente com transtorno do espectro autista, que tinha sucessivas crises
epilépticas. A partir desse caso, surgiram outros. Como havia um grande número
de assistidos necessitando desse mesmo tratamento, a DP-BA resolveu ingressar
com ação civil pública, a fim de garantir o direito de forma ampliada.
Embora a liminar em primeira instância tenha sido negada, a
Defensoria recorreu e conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA), contando, inclusive, com parecer favorável do Ministério
Público.
De acordo com o defensor público Welington Lisboa, a inclusão
na Relação Municipal de Medicamentos (Remume) é uma importante conquista,
principalmente no que se refere ao direito à saúde. “Atuamos pelo atendimento
integral à saúde e pela preservação desse direito fundamental. Sem o uso do
canabidiol, muitos(as) pacientes continuariam com crises diárias, danos ao
desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento de sua autonomia e piora da
qualidade de vida”, afirmou.
Para fundamentar o pedido, a DP-BA se valeu de relatórios
médicos e pesquisas científicas. Os medicamentos à base de canabidiol já têm
comprovada eficácia para o tratamento de diversas epilepsias e, desde de
janeiro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou
o uso medicinal da substância, desde que com prescrição médica.
A decisão, segundo a DP-BA, vai trazer benefícios
significativos para pessoas com síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut, Rett,
West, Doose, esclerose múltipla, epilepsia refratária, transtorno do espectro
autista, entre outros. A aquisição do Prati-Donaduzzi depende de laudo e
prescrição médica.