
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
Uma segunda ação contra a lei
que proibiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, foi
ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, a ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), distribuída ao ministro Edson Fachin, é de autoria
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O objeto de questionamento é a
Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para
proibir as saídas. Na ADI, o Conselho Federal da OAB sustenta que, ao revogar
as possibilidades de visita à família e de participação em atividades que
promovam o retorno ao convívio social, a alteração viola valores fundamentais
da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da
humanidade, da individualização da pena e da vedação ao retrocesso em matéria
de direitos fundamentais.
A OAB sustenta que o benefício
não é concedido a presos em regime fechado, mas justamente aos que cumprem pena
em regime semiaberto, que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar e
retornam no fim do dia. Por se tratar de regime intermediário que faz parte do
sistema progressivo de cumprimento de pena, a saída temporária é, na avaliação
da entidade, a ocasião adequada para que o condenado tenha momentos curtos de
contato social fora do ambiente penitenciário.
Outro argumento é o de que as
saídas temporárias contribuem para a própria segurança pública, na medida em
que preparam o retorno gradual do preso ao convívio social e permite avaliar
seu comportamento para ver se ele pode seguir para o regime aberto ou, ao
contrário, se deve ser submetido à regressão do regime.
Por Bahia
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