
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Com direito a gritos, aplausos e
muita comemoração de parlamentares de oposição no plenário, na sessão do
Congresso Nacional deste terça-feira (28), foi mantido, com 317 votos a favor,
o veto do então presidente Jair Bolsonaro, em 2021, à Lei 14.197, que revogou a
antiga Lei de Segurança Nacional. O veto de Bolsonaro, que vinha sendo adiado
há mais de dois anos, impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em
massa (disseminação de fake news), com pena de até cinco anos de
reclusão.
O texto aprovado pelo Senado, em
2021, criava um novo título no Código Penal para tipificar dez crimes, entre
eles o de fake news nas eleições. O capítulo do projeto sobre crimes contra o
funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral foi incluído
pela então deputada e relatora na Câmara, Margarete Coelho (PP-PI), em 2021.
Quando chegou à sanção, o
projeto teve alguns artigos vetados, como o que tratava da disseminação de
desinformação em massa. Segundo o texto, seria tipifico como crime o ato de
“promover, ofertar, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta
pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de
aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que
sabe inverídicos capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral,
ou o livre exercício dos poderes constitucionais”.
As lideranças do governo no
Congresso vinham tentando adiar a votação desse veto, por conta da perspectiva
de representar uma derrota para o Palácio do Planalto. Na votação desta tarde,
na sessão do Congresso Nacional, apenas 139 deputados votaram pela derrubada do
veto do ex-presidente Bolsonaro.
A votação do veto causou intensa
discussão entre deputados governistas e de oposição, com troca de acusações e
xingamentos. Líderes da oposição defenderam a justificativa apresentada por
Bolsonaro para vetar o item da nova Lei de Segurança Nacional.
Na ocasião de seu veto,
Bolsonaro afirmou que o dispositivo contrariava o interesse público. Segundo
ele, o trecho da lei não deixada claro “qual conduta seria objeto da
criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a
compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la), bem como enseja dúvida se o
crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um 'tribunal da
verdade' para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de
constituir um crime punível”.
O então presidente Jair
Bolsonaro disse ainda que “a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor
do debate político, o que reduziria a capacidade de definir as suas escolhas
eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões,
indo de encontro ao contexto do estado democrático de direito, o que
enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação
parlamentar”.
Por Bahia
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