O abono salarial do PIS e do Pasep de 2023 começa ser pago no dia 15 de fevereiro, com lotes mensais até 17 de julho. O abono varia de R$ 109 a R$ 1.302, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2021.
No dia 15 de fevereiro a Caixa pagará o abono do PIS para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro e o Banco do Brasil depositará o abono do Pasep para quem tem inscrição com final zero no programa.
Cerca de 23,6 milhões de trabalhadores devem receber o abono salarial em 2023 e o valor total reservado é de R$ 24,4 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, logo na página inicial, o sistema informa que a consulta ao abono salarial estará disponível a partir do dia 5 de fevereiro. A consulta mostrará valor, data e banco de recebimento para quem tem direito. Outro canal previsto para verificar se receberá o abono é o portal gov.br.
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COMO SERÁ O PAGAMENTO DO PIS NA CAIXA
Quem tem conta-corrente ou poupança na Caixa receberá o crédito, automaticamente, em sua conta no banco, conforme o calendário de pagamentos.
Segundo a Caixa, os outros beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, também de acordo com o mês de nascimento. O dinheiro depositado na poupança digital pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, utilizar o QR Code nas maquininhas e fazer compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PIS 2023
O prazo para sacar o valor termina no dia 28 de dezembro de 2023.
ABONO DO PIS, PAGO PELA CAIXA
Para trabalhadores de empresas privadas
Nascidos em - Recebem a partir de - Recebem até
Janeiro e fevereiro - 15/02/2023 - 28/12/2023
Março e abril - 15/03/2023 - 28/12/2023
Maio e junho - 17/04/2023 - 28/12/2023
Julho e agosto - 15/05/2023 - 28/12/2023
Setembro e outubro - 15/06/2023 - 28/12/2023
Novembro e dezembro - 17/07/2023 - 28/12/2023
ABONO DO PASEP, PAGO PELO BANCO DO BRASIL
Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores e funcionários de estatais, e militares
Final da inscrição - Recebem a partir de - Recebem até
0 - 15/02/2023 - 28/12/2023
1 - 15/03/2023 - 28/12/2023
2 e 3 - 17/04/2023 - 28/12/2023
4 e 5 - 15/05/2023 - 28/12/2023
6 e 7 - 15/06/2023 - 28/12/2023
8 e 9 - 17/07/2023 - 28/12/2023
QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP QUE SERÁ PAGO EM 2023
O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
- Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021;
- O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base
QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL
- Empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
VALOR DO ABONO DO PIS PAGO EM 2023
O valor do abono é calculado considerando 1/12 do salário mínimo multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade, R$ 651.
Valor do abono salarial com o salário mínimo de R$ 1.302
Benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2021
Meses trabalhados - Valor do abono (em R$)
1 - 109
2 - 217
3 - 326
4 - 434
5 - 543
6 - 651
7 - 760
8 - 868
9 - 977
10 - 1.085
11 - 1.194
12 - 1.302
Fontes: reportagem, lei 7.998 e Ministério do Trabalho e Previdência
ABONO É DIFERENTE DA COTA DO PIS
É importante não confundir abono salarial com cota do PIS. A cota é destinada aos trabalhadores que tinham carteira assinada no período de 1971 a 4 de outubro de 1988 e pode ser sacada pelo beneficiário ou seus herdeiros e sucessores, se for o caso.