Foto:
Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira
(30), o Projeto de Lei 5/2022, que proíbe a fabricação, o armazenamento, a
comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70
decibéis. A matéria, aprovada em caráter terminativo, seguirá diretamente para
apreciação na Câmara dos Deputados.
O texto
original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), definia a proibição de fogos
de artifício que produzissem estampidos de qualquer nível sonoro. No entanto, o
relator, senador Castellar Neto (PP-MG), propôs mudanças sob argumento de que
qualquer artefato pirotécnico acabaria produzindo ruído e, assim, optou pela
imposição de um limite de 70 decibéis, que representa o nível de decibéis
suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial.
“Não é
possível simplesmente proibir fogos de artifício ou outro qualquer artefato
pirotécnico que provoque ‘estampidos’, pois qualquer produto dessa natureza
provoca, ainda que mínimo, algum ruído”, argumentou o relator em seu
parecer.
Na
justificativa do projeto de lei, o senador Randolfe Rodrigues argumenta que os
fogos de artifício barulhentos prejudicam a saúde de crianças, idosos e pessoas
com deficiência. “Destaca-se, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem uma hipersensibilidade
sensorial ao barulho provocado por esses artefatos”, complementa.
De acordo
com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre
R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou comercializarem os
fogos de estampido, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto, além de
apreensão do material. Ficam excluídos da regra os fogos destinados à
exportação. As informações são da Agência Senado.
Por Bahia
Notícias