Os cartórios de notas baianos registraram mais de 3 mil atos que podem comprovar fake news, bem próximo às eleições. Entre os atos estão calúnia, injúria e difamação e a utilização da Ata Notarial passou a ser cada vez mais procurada nos Tabelionatos de Notas baianos como forma de combater ofensas pessoais e caluniosas a pessoas e instituições, tendência que se intensifica ainda mais com a proximidade das eleições.
O levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF) - entidade que representa os Cartórios de Notas do país -, por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base que reúne as informações dos atos praticados pelos Tabelionatos brasileiros, mostra que o número de Atas Notariais realizadas na Bahia no ano de 2021 é 31,79% maior que o registrado em 2020. Em números absolutos foram 3.780 atos feitos em 2021 em comparação a 2.868 realizados no ano de 2020.
O levantamento aponta uma tendência de crescimento contínuo, mas que se acentua sempre às vésperas das eleições, que recentemente ocorreram no Brasil nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020, quando as chamadas “fake news” e os ataques virtuais entre candidatos e seus simpatizantes ganharam maior projeção.
Nas eleições ao Governo do Estado em 2014, foi registrada a realização de 189 documentos deste tipo. Nas disputas municipais de 2016, foram contabilizadas 741 atas notariais, aumento de 292%. Já na corrida para governador de 2018, ano em que as “fake news” tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 884% em relação a quatro anos antes, passando para 1.861 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas da Bahia. Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 3.780 mil atos no ano passado.
“Todos os dias somos bombardeados por um volume imenso de informações e nem sempre temos condições de distinguir o que é fato e o que é fake. A internet, de certa forma, vem cada dia mais sendo uma colaboradora da propagação de notícias falsas. Para resguardar as pessoas e os profissionais que são vítimas, os candidatos injustamente implicados e o processo eleitoral, como um todo, a ata notarial constitui uma ferramenta extremamente útil para garantir respaldo jurídico na produção de provas robustas”, diz o presidente do CNB/BA, Giovani Gianellini.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens - que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.