O prazo para quem deve estar em trânsito, na votação do dia 2 de outubro, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará, iniciou nesta segunda-feira (18) e vai até 18 de agosto. 

 

A modalidade de voto só é permitida para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. Caso o eleitor esteja em outro estado, poderá votar somente para presidente da República. Já quem estiver apenas em outro município, pode votar em todos os cargos em disputa.

 

Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.

 

Caso haja segundo turno, a votação será dia 30 de outubro.


Foto: Abdias Pinheiro / Secom / TSE