
Foto: Divulgação / STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma ordem do Tribunal
de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava a extensão de um reajuste salarial
de 16,10% a todos os professores da rede estadual. Segundo o Estado da
Bahia, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa beneficiava apenas parte da
categoria, motivando o recurso para o Supremo. A ministra Cármen Lúcia,
relatora do caso, considerou que a decisão do TJ-BA violou a Súmula Vinculante
nº 37 do STF, que proíbe o Poder Judiciário de conceder aumentos remuneratórios
a servidores públicos sem previsão legal, mesmo sob o argumento de isonomia.
O conflito teve início com a edição da Lei Estadual nº
14.467/2022, que reajustou os vencimentos de professores do ensino básico que
estavam abaixo do piso nacional do magistério, mas excluiu aposentados e
docentes enquadrados em graus específicos da carreira. A Associação dos
Professores da rede pública (AJUPROF) impetrou um mandado de segurança,
alegando que a distinção violava o princípio constitucional da igualdade. O
TJ-BA acatou o argumento e determinou que o benefício fosse estendido a toda a
categoria, ordenando ainda o pagamento de diferenças retroativas.
O Estado da Bahia recorreu ao STF por meio de uma
reclamação constitucional, sustentando que o Judiciário não poderia criar
direitos não previstos em lei. A defesa do governo estadual argumentou que a
decisão do TJ-BA extrapolou as competências, já que a concessão de reajustes
depende de deliberação legislativa e análise orçamentária. A ministra Cármen
Lúcia concordou com esse entendimento.
Por Bahia Notícias