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Mariana Branco/ Repórter Agência Brasil
O projeto de
reforma do Código Civil prevê que o trabalho na residência da família e os
cuidados com os filhos darão direito a uma compensação a ser fixada pelo juiz
em caso de divórcio ou morte do cônjuge ou companheiro.
O
dispositivo que busca remunerar o chamado trabalho invisível será aplicado
somente nas uniões no regime de separação total de bens, aquelas em que a
pessoa que assumiu a tarefa doméstica, muitas vezes abandonando um emprego fora
de casa, corre o risco de sair do relacionamento sem direito a nada.
O código
atual, sancionado em 2002, não prevê essa compensação. Alguns juízes
estabelecem indenizações nesses casos, mas não há uma jurisprudência definida
sobre a questão. Há também pactos antenupciais que preveem essa remuneração,
algo que ainda é raro no país.
A proposta
nasceu a partir de uma comissão de juristas e foi apresentada formalmente como
projeto de lei no Congresso (PL 4/2025) em janeiro deste ano pelo senador
Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O capítulo
sobre o regime de separação traz duas propostas de mudança na lei (artigo
1.688). Primeiro, diz que haverá a divisão de bens adquiridos por ambos os
cônjuges ou conviventes com a contribuição econômica direta de ambos,
respeitada a sua proporcionalidade. Mesmo que ele esteja registrado no nome de
apenas um deles.
Diz ainda
que "o trabalho realizado na residência da família e os cuidados com a
prole, quando houver, darão direito a obter uma compensação que o juiz fixará,
na falta de acordo, ao tempo da extinção da entidade familiar".
"[O
projeto] tem uma preocupação com a invisibilidade do trabalho feminino. Embora
a Constituição garanta igualdade, a gente não ganha a mesma coisa que um homem.
O processo legislativo tenta dar uma equilibrada nisso. Se vai conseguir, não
sabemos", afirma Renata Mangueira de Souza Gasparini, especialista em
contencioso cível, família e sucessões do escritório Gasparini, Barbosa e
Freire Advogados.
Ela afirma
que a lei não traz parâmetros objetivos sobre essa indenização, o que seria
muito difícil de fazer em uma legislação tão ampla, e que o juiz terá de
analisar, no caso concreto, questões como patrimônio, tempo de união e outros
pontos específicos sobre a vida e os filhos do casal.
Silvia
Felipe Marzagão, especialista em direito de família e sucessões e sócia do
escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, afirma que é positivo ter
uma regra que preveja indenizar aquele que trabalhou no cuidado com a família e
não vai ter nenhum tipo de patrimônio no fim da relação, mas defende que haja
alguns parâmetros para isso.
"A
intenção legislativa parece boa, mas a forma como está escrito talvez tenha que
ser um pouco mais amadurecida, para ficar claro quais os critérios para que
essa indenização seja concedida."
Ela diz que
a compensação não se aplica ao regime de comunhão parcial, que já garante a
esse companheiro ou companheira metade dos bens constituídos durante a relação.
As duas
advogadas afirmam que essa alteração no código também busca compensar outra
mudança proposta.
Atualmente,
esse cônjuge tem direito a disputar com os filhos o patrimônio adquirido antes
do relacionamento --a separação total só afasta esse companheiro da herança
formada pelos bens constituídos durante o casamento. Essa regra se aplica
somente para herança, não para divórcio. Isso não pode ser alterado nem por
testamento.
A proposta
de reforma do código afasta o cônjuge da disputa por essa herança, que muitas
vezes vem de outro relacionamento. Com isso, haverá um retorno à regra vigente
antes da sanção do código atual.
"O
código de 2002 colocou o cônjuge em uma situação vantajosa em relação aos
filhos. Criou aquilo que a gente chama de 'super cônjuge'. A reforma revê isso,
mas ela também não pode criar um 'mini-cônjuge'. Então ela tenta equilibrar
essa relação", afirma Renata Gasparini.
Mudanças no
regime de separação de bens
- Admite-se
a divisão de bens adquiridos por ambos os cônjuges ou conviventes com a
contribuição econômica direta de ambos, respeitada a sua proporcionalidade.
- O trabalho
realizado na residência da família e os cuidados com os filhos, quando houver,
darão direito a obter uma compensação que o juiz fixará, na falta de acordo, ao
tempo da extinção da entidade familiar.
Fonte: PL
4/2025 - Senado Federal