
Foto: Divulgação / STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deu um prazo de 10 dias para que a Câmara dos Deputados e o Senado
expliquem a
resolução aprovada na última quinta-feira (13), que regulamenta novas regras
para garantir maior transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares
ao Orçamento federal.
Segundo informações da Agência Brasil, o ministro determinou
a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU) para se manifestar sobre a nova
norma também em 10 dias. A medida foi ordenada “à vista da necessidade de
melhor esclarecimento dos fatos”, argumentou Dino.
Ele atendeu a pedido feito pelo Instituto Não Aceito
Corrupção (Inac), que atua nas ações sobre o tema como amicus curiae, ou seja,
como amigo da corte, apto a apresentar manifestações ao Supremo.
O Inac informou ao Supremo que a nova resolução sobre emendas
continua a permitir a ocultação do congressista responsável por emendas, o que
já foi proibido pelo Supremo, por violar princípios constitucionais relativos
ao Orçamento.
“O texto permite (arts. 45-A, 47 e 48- A) que os
parlamentares façam indicações por meio de suas bancadas partidárias, constando
apenas a assinatura do líder da sigla, sem identificação do autor original”,
diz o Inac.
O instituto afirma que a nova modalidade de emendas de líder
seriam “uma nova fase do orçamento secreto”, conforme trechos destacados pelo
próprio Dino na decisão desta terça-feira.
Entenda
As emendas parlamentares representam a parte do Orçamento que tem sua
destinação definida de acordo com a indicação de deputados e senadores, que
selecionam obras ou serviços públicos que devem receber os recursos, geralmente
aplicados nas suas bases eleitorais.
A expressão “orçamento secreto” se refere a emendas
parlamentares que, nos últimos anos, não permitiam, por exemplo, identificar
qual parlamentar havia indicado a destinação do dinheiro, nem o beneficiário
final da verba pública, entre outras irregularidades.
Desde dezembro de 2022, o Supremo tem atuado para disciplinar
a proposição e a liberação das emendas, considerando inconstitucionais as que
não atendem a critérios mínimos de transparência e rastreabilidade. As
informações são da Agência Brasil.
Por Bahia Notícias