
Foto: Edu Mota / Brasília
A Comissão de Direitos Humanos do Senado, presidida por
Damares Alves (Republicanos-DF), vai realizar uma sessão deliberativa na
próxima quarta-feira (19) com uma pauta inteira de projetos focados no direito
e na proteção de mulheres e meninas contra a violência. Um dos projetos em
pauta promete discussões acaloradas no colegiado: o PL 3272/2024, relatado pelo
senador Magno Malta (PL-ES), autoriza o porte de arma de fogo para as mulheres
sob medida protetiva de urgência.
O projeto teve intensa discussão já na semana passada, quando
Magno Malta leu o seu relatório e houve pedido de vista e adiamento da votação.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento, e estabelece que o direito ao uso
de arma de fogo será concedido apenas em casos de comprovada ameaça à
integridade física da mulher, e a permissão só será dada obedecendo a critérios
rigorosos.
A proposição é de autoria da senadora Rosana Martinelli
(PL-MT), que enfatizou que o projeto prevê que, após a revogação da medida
protetiva, a arma deve ser mantida apenas na residência ou local de trabalho da
mulher. Segundo a senadora, o objetivo do projeto não é armar a população
indiscriminadamente, mas, sim, “oferecer um meio eficaz de defesa em situações
em que a vida está em jogo”.
Outro projeto que será apreciado na reunião da CDH é o PL
4781/2023, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que prevê a perda
de bens e valores de propriedade de quem pratica estupro ou violência doméstica
e familiar contra a mulher. O texto da proposta prevê que os condenados por
estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a
mulher, podem ser punidos com a pena privativa de liberdade e também com a
perda de bens e valores de propriedade equivalentes a no mínimo R$ 500 e no
máximo R$ 100 mil.
Na CDH o projeto é relatado pelo senador Sérgio Moro
(União-PR), que deu parecer favorável à matéria. A proposição determina que os
valores arrecadados com a perda de bens do agressor serão revertidos à vítima,
aos seus descendentes ou a entidade pública ou privada destinada ao acolhimento
ou amparo de mulheres vítimas de violência.
Também deve ser votado na reunião da Comissão de Direitos
Humanos o projeto que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria
cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O PL
301/2021, de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF), hoje vice-governadora do
Distrito Federal, é relatado pela presidente da CDH, Damares Alves.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) prevê
penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime. O projeto aumenta
as penas em um terço. Para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a
seis meses ou multa passaria para detenção de seis meses a dois anos e multa
quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.
O código define que esse crime (o de ameaça) ocorre quando
uma pessoa “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro
meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. A proposta também prevê que
esses crimes, quando cometidos no contexto de violência contra a mulher, não
exigirão mais exclusivamente a queixa da ofendida para que haja a denúncia,
podendo o Ministério Público oferecer essa denúncia.
Por Bahia Notícias