
Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) vetou as chamadas revistas
íntimas vexatórias de visitantes do sistema prisional. De acordo com a decisão,
esse tipo de procedimento é inadmissível. Assim, a partir de agora, provas
conseguidas por esse meio serão consideradas ilegais.
O colegiado retomou a análise do tema nesta quarta-feira (2),
quando o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que os
magistrados haviam se reunido antes da sessão, durante o almoço, e chegaram a
um consenso sobre a matéria.
O relator, Luiz Edson Fachin, aderiu a sugestões dadas por
Cristiano Zanin e incluiu o prazo de 24 meses, a contar da conclusão do
julgamento, para compra e instalação de equipamentos como scanners corporais,
esteiras de raio-X e portais detectores de metais, o que foi incluído na tese.
Quanto a este ponto, a corte ainda determinou ao Ministério
da Justiça e da Segurança Pública e aos estados comprar, instalar e distribuir
scanners corporais para as unidades prisionais por meio dos recursos do Fundo
Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
"Temos feito muitas reuniões internas para produzirmos
uma solução que seja um ponto de equilíbrio entre a justa demanda da sociedade
por segurança pública ao mesmo tempo que a compatibilização com os direitos
fundamentais previstos na Constituição", disse Barroso, no início da
sessão plenária.
Fachin, relator do caso, enalteceu o trabalho dos ministros
em torno da construção do texto final de forma colegiada.
"A preocupação fundamental é com a dignidade humana. E
creio que encontramos uma boa equação que a equilibra com os imperativos da
própria segurança pública no que diz respeito à atuação legítima das
articulações estatais nesse segmento", disse o ministro.
Na visão de Fachin, a revista vexatória é "tratamento
potencialmente desumano e degradante, vedado em regra constitucional e normas
convencionais protetivas de direitos humanos internalizadas".
De acordo com a decisão, a autoridade administrativa dos
presídios poderá impedir as visitas diante de indícios robustos de o visitante
portar qualquer item oculto, especialmente de material proibido, como produtos
ilegais, drogas ou objetos perigosos. A decisão terá de ser fundamentada e dada
por escrito.
Foram considerados, pelo STF, indícios robustos embasados
como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos.
O caso começou a ser julgado em plenário virtual —ambiente
remoto por meio do qual os ministros depositam votos durante, no geral, uma
semana— em outubro de 2024, mas o ministro Alexandre de Moraes, pediu destaque
e o caso foi reiniciado em plenário presencial.
O caso teve idas e vindas. A análise teve início em 2020, mas
foi interrompida depois de pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em maio do
ano passado, a corte chegou a formar maioria, mas André Mendonça mudou o voto.
Moraes argumentou que os dados relacionados a visitas em
presídios exigem medidas mais duras.
"Em dois anos, foram realizadas 625 mil apreensões. Ou
seja, em dois anos, foram 1,4 apreensões por visitante. Inclusive com
tentativas de ingresso com armas de fogo, chips de celulares, drogas, planos.
Esse material jamais é pego com revistas superficiais", afirmou.
O caso chegou ao STF em 2016 depois que o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJ-RS) absolveu uma mulher da acusação de tráfico de
drogas por ter tentado entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de
maconha em seu corpo, durante uma visita familiar.
A mulher se defendeu afirmando que o irmão estaria em dívida
com outros detentos e sofria ameaças de morte, por isso tentou entregar o
entorpecente a ele. O TJ-RS decidiu que a prova foi produzida de forma ilícita,
uma vez que a ré teve violados seus direitos à dignidade e à intimidade ao
passar pela revista.
Por Bahia Notícias