Embasa Crédito: Divulgação
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa) e empresa terceirizada Celiga Manutenção Elétrica Ltda foram condenadas a pagar R$200 mil por danos morais coletivos. A ação foi movida após um trabalhador terceirizado sofrer queimaduras graves enquanto realizava manutenção em um poço localizado em Luís Eduardo Magalhães, no extremo oeste baiano.
O acidente expôs problemas recorrentes, como a má conservação
dos equipamentos, falta de iluminação adequada, insuficiência de equipamentos
de proteção individual (EPIs) e pressão excessiva por produtividade no loca,
segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O acidente que feriu Rildo dos Santos Lima foi causado por uma forte descarga elétrica quando ele trabalhava na manutenção de poço. A investigação foi conduzida pelo MPT, em inquérito aberto para apurar as responsabilidades trabalhistas, e mostrou que as condições de trabalho no momento do acidente eram precárias.
Relatórios técnicos apontaram que o ambiente apresentava
riscos significativos devido à negligência das empresas em garantir condições
de trabalho seguras, em descumprimento das normas regulamentadoras de saúde e
segurança.
A Embasa foi procurar para comentar o assunto, mas não
retornou até a última atualização da matéria. O espaço segue aberto.
Após ação, a Justiça do Trabalho também determinou o cumprimento de diversas obrigações para corrigir irregularidades trabalhistas e o registro de um acidente de trabalho em 2022. A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada na última segunda-feira (13).
Na sentença, foi constatada a gravidade das condutas das
empresas, que ignoraram alertas prévios sobre a precariedade das instalações.
Além da indenização por danos morais coletivos, as rés foram condenadas a
adotar medidas corretivas, como a manutenção preventiva de quadros elétricos, o
fornecimento de EPIs em número adequado e a supervisão rigorosa dos riscos
ocupacionais.
Também foi proibida a imposição de jornadas excessivas e a realização de atividades em condições inadequadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O MPT já havia obtivo, em 2024, uma decisão provisória
favorável, que determinada o cumprimento de uma série de normas de saúde e
segurança do trabalho, visando a proteção de seus empregados diretos e
terceirizados. A sentença reafirmou os efeitos da liminar e, consequentemente,
reconheceu os danos morais, em virtude das práticas ilícitas das empresas.
Por Correio24horas