Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal),
rejeitou nesta segunda-feira (9) um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União)
do governo do presidente Lula (PT) que pedia mudanças na decisão do tribunal
sobre as emendas parlamentares.
Na decisão, Dino diz que "não há o que
reconsiderar" da decisão do plenário do Supremo porque as novas regras
estipuladas "derivam diretamente" da Constituição e da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
As emendas são uma forma pela qual deputados e senadores
conseguem enviar dinheiro para obras e projetos em suas bases eleitorais e, com
isso, ampliar seu capital político. A prioridade do Congresso tem sido atender
seus redutos eleitorais, e não as localidades de maior demanda no país.
O STF autorizou na semana passada a retomada do pagamento das
emendas parlamentares bloqueadas desde agosto. Os ministros, porém, definiram
uma série de novas regras e restrições para a destinação do dinheiro --o que
fez manter a tensão entre o Supremo e o Congresso.
O governo Lula atua desde terça-feira (3) para buscar
soluções ao impasse entre os Poderes e, assim, evitar retaliações do Congresso
à pauta econômica encampada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A AGU questionava pontos específicos da decisão do STF. Ela
pedia modificações, por exemplo, no trecho que previa aprovação de cada
ministério antes da execução das emendas Pix.
O governo ainda defendeu ao Supremo que o Congresso não
identificasse o nome de cada parlamentar que pediu a liberação de emendas
coletivas, como as de bancada e de comissão.
Dino diz que não faz sentido ocultar o nome dos parlamentares
autores dos pedidos de destinação de recursos. Ele comparou o caso com os
projetos de lei: os parlamentares autores das propostas são identificados,
apesar de o projeto de lei só ser aprovado de forma colegiada nos plenários das
Casas.
"Por que, no caso da Lei Orçamentária, seria diferente?
Não há base constitucional, legal ou lógica para que, exatamente em se tratando
da aplicação do dinheiro público, haja um inusitado procedimento de
ocultação", diz Dino na decisão.
A AGU ainda pediu a reconsideração do trecho que definiu um
teto para as emendas. Pela regra estipulada pelo STF, o crescimento anual das
emendas deve ser equivalente ao menor índice entre o aumento da despesa
discricionária, a variação da receita corrente líquida ou o teto do arcabouço
fiscal.
Neste ponto, Dino diz que os limites ao crescimento das
emendas foram resultado de um acordo entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
"O teto para o crescimento futuro das emendas
parlamentares foi expressamente enunciado na reunião entre os Poderes, em
20/08/2024, e corretamente consagrado pela LC [Lei Complementar] nº. 210/2024,
ao estabelecer a equivalência jurídica entre despesas discricionárias oriundas
de propostas do Poder Executivo e de emendas parlamentares."
Por Bahia Notícias