Foto: Arquivo pessoal
A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA), Sandra
Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, solicitou à Corte o reembolso com o
pagamento do auxílio-saúde dos últimos cinco anos, referentes aos valores
gastos com a sua neta menor de idade em consulta médica.
No pedido, Sandra Inês afirma possuir a guarda definitiva da
menina e juntou documentos comprovando os custos financeiros com a saúde da
neta. No entanto, o pedido foi negado pelo TJ-BA, como confirma despacho
publicado nesta terça-feira (3) no Diário Eletrônico de Justiça.
Para a decisão, o desembargador João Bôsco de Oliveira
Seixas, presidente em exercício durante a análise do pedido, levou em
consideração o rol de dependentes do beneficiário titular do auxílio-saúde
estabelecido na Resolução nº 09 de 26 de maio de 2021, que trata do
benefício.
Conforme a resolução, são dependentes de
beneficiário-titular: cônjuge, companheiro, ou companheira; filho ou enteado,
não emancipado, de qualquer condição, com idade de até 24 anos, 11 meses e 29
dias completos; filho ou enteado inválido, ou que tenha deficiência intelectual
ou mental que o torne absoluta, ou relativamente incapaz, assim declarado
judicialmente.
O valor do auxílio-saúde pago aos magistrados do TJ-BA
corresponde a 10% dos seus subsídios (salários). Atualmente, o subsídio dos
desembargadores é de R$ 39.717,69. Em 2023, como consta no Portal da
Transparência da Corte, esse valor base era de R$ 37.589,95; e de 2019 a 2022,
de R$ 35.462,22.
Apesar de estar afastada desde 2020 e ser um dos alvos
da Operação
Faroeste – força-tarefa que investiga esquema de venda de sentenças no
tribunal baiano –, Sandra Inês ainda tem direito ao benefício, como fixa a
resolução.
A norma do TJ-BA indica que o auxílio-saúde só pode ser
cancelado em caso de falecimento; exoneração, ou demissão; licença sem
remuneração; disposição para outro órgão; inscrição, em qualquer plano,
custeado pelos cofres públicos, ainda que, parcialmente, na condição de titular
e/ou de dependente; e prestação de informações inverídicas pelo beneficiário.
REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO
Levantamento feito pelo Bahia Notícias confirmou que a desembargadora
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo recebeu nos últimos anos valores acima
do chamado teto constitucional – vencimentos pagos aos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF).
O teto constitucional é aplicado em cima do valor bruto, e a
quantia é estabelecida como limite para a remuneração de desembargadores e
juízes – como estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – e servidores
públicos no geral. De 1º de fevereiro deste ano até 31 de janeiro de 2025, o
teto constitucional é de R$ 44.008,52.
Como consta na Transparência do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), em fevereiro o rendimento bruto de Sandra Inês foi de R$ 44.778,44; em
março de R$ 47.744,50; em de abril, R$ 47.425,34, valor que se repetiu em maio,
junho, julho, agosto e setembro – último mês no qual constam informações
listadas.
Em janeiro, no entanto, quando o teto constitucional em vigor
era de R$ 41.650,92, o vencimento bruto constante no contracheque da
desembargadora do TJ-BA foi de R$ 70.118,44.
Por Bahia Notícias