Foto: Arquivo pessoal

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, solicitou à Corte o reembolso com o pagamento do auxílio-saúde dos últimos cinco anos, referentes aos valores gastos com a sua neta menor de idade em consulta médica. 

 

No pedido, Sandra Inês afirma possuir a guarda definitiva da menina e juntou documentos comprovando os custos financeiros com a saúde da neta. No entanto, o pedido foi negado pelo TJ-BA, como confirma despacho publicado nesta terça-feira (3) no Diário Eletrônico de Justiça. 

 

Para a decisão, o desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, presidente em exercício durante a análise do pedido, levou em consideração o rol de dependentes do beneficiário titular do auxílio-saúde estabelecido na Resolução nº 09 de 26 de maio de 2021, que trata do benefício. 

 

Conforme a resolução, são dependentes de beneficiário-titular: cônjuge, companheiro, ou companheira; filho ou enteado, não emancipado, de qualquer condição, com idade de até 24 anos, 11 meses e 29 dias completos; filho ou enteado inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta, ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

 

O valor do auxílio-saúde pago aos magistrados do TJ-BA corresponde a 10% dos seus subsídios (salários). Atualmente, o subsídio dos desembargadores é de R$ 39.717,69. Em 2023, como consta no Portal da Transparência da Corte, esse valor base era de R$ 37.589,95; e de 2019 a 2022, de R$ 35.462,22.

 

Apesar de estar afastada desde 2020 e ser um dos alvos da Operação Faroeste – força-tarefa que investiga esquema de venda de sentenças no tribunal baiano –, Sandra Inês ainda tem direito ao benefício, como fixa a resolução. 

 

A norma do TJ-BA indica que o auxílio-saúde só pode ser cancelado em caso de falecimento; exoneração, ou demissão; licença sem remuneração; disposição para outro órgão; inscrição, em qualquer plano, custeado pelos cofres públicos, ainda que, parcialmente, na condição de titular e/ou de dependente; e prestação de informações inverídicas pelo beneficiário.

 

REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO
Levantamento feito pelo Bahia Notícias confirmou que a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo recebeu nos últimos anos valores acima do chamado teto constitucional – vencimentos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O teto constitucional é aplicado em cima do valor bruto, e a quantia é estabelecida como limite para a remuneração de desembargadores e juízes – como estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – e servidores públicos no geral. De 1º de fevereiro deste ano até 31 de janeiro de 2025, o teto constitucional é de R$ 44.008,52. 

 

Como consta na Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro o rendimento bruto de Sandra Inês foi de R$ 44.778,44; em março de R$ 47.744,50; em de abril, R$ 47.425,34, valor que se repetiu em maio, junho, julho, agosto e setembro – último mês no qual constam informações listadas. 

 

Em janeiro, no entanto, quando o teto constitucional em vigor era de R$ 41.650,92, o vencimento bruto constante no contracheque da desembargadora do TJ-BA foi de R$ 70.118,44. 

 

Por Bahia Notícias