O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (20) uma modificação na regra para inventários, partilhas de bens e divórcios. As ações poderão ser feitas em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.
Até a mudança, essas tramitações só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos. Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam feitos de forma consensual.
O Ministério Público fiscaliza os casos e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliões dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.
“A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”, argumentou o CNJ em nota enviada à imprensa.
Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ