
Foto: Fenasps
Atendendo a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) , a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria
Thereza de Assis Moura, determinou que, enquanto durar a greve dos servidores
do órgão, seja mantido em atividade o mínimo de 85% das equipes em cada unidade
da autarquia.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa
diária de R$ 500 mil contra as entidades sindicais envolvidas no movimento.
De acordo com a ministra, o percentual mínimo é necessário
para garantir a continuidade do serviço público essencial prestado pelo INSS e
para evitar o aprofundamento de problemas na análise e concessão de benefícios
previdenciários.
No pedido apresentado ao STJ, o INSS apontou que diversas
entidades representativas dos servidores da previdência social comunicaram a
deflagração da greve da categoria, por tempo indeterminado e em todo o país.
Segundo a autarquia, as entidades não esclareceram se seriam mantidos
servidores em atividade para garantir o atendimento das demandas
previdenciárias.
O INSS também argumentou que, desde o ano passado, o governo
tem mantido negociações com as carreiras da previdência, tendo apresentado
proposta de reajuste salarial e outros benefícios no último dia 16, sobre a
qual ainda não houve resposta formal da categoria.
Ainda na visão da autarquia, a paralisação afeta diretamente
serviços essenciais, entre eles o pagamento e a concessão de benefícios
previdenciários, os atendimentos nas agências do INSS e a realização de
perícias médicas.
Ao STJ, o INSS pediu que fosse determinada a suspensão
imediata da greve ou, subsidiariamente, que fosse definido um percentual mínimo
de servidores para permanecer em atividade durante a paralisação da categoria.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a
eventual determinação para suspensão imediata da greve exigiria, antes, o
reconhecimento do caráter abusivo do movimento, o que só poderia ser feito após
um exame mais aprofundado da situação, inviável no âmbito do plantão judiciário
(as férias forenses vão até o fim de julho).
Assim, o que cabe ao STJ neste momento – acrescentou – é
apenas verificar as circunstâncias necessárias à manutenção dos serviços
públicos essenciais.
A ministra Maria Thereza comentou que a greve ocorre em um
contexto no qual o INSS já tem dificuldade para atender às necessidades da
população de maneira satisfatória. "São de longa data os problemas
enfrentados pelo poder público no tocante aos prazos de análise dos processos
administrativos dos benefícios administrados pelo INSS", disse ela,
lembrando que essa situação, inclusive, levou à celebração de um acordo com o
Ministério Público Federal, no qual a autarquia se comprometeu a examinar os
requerimentos previdenciários em prazos razoáveis.
"A definição dos percentuais mínimos para a manutenção
de servidores em atividade durante o movimento grevista, portanto, deve também
considerar a necessidade de que sejam efetivamente cumpridos os prazos
definidos no mencionado acordo judicial, conforme foi salientado na petição
inicial", concluiu a ministra.
Por Bahia Notícias