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Antes de encerrar o mandato à
frente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto
Simonetti deve começar uma movimentação em Brasília para pressionar a liberação
do porte de arma para os 1,3 milhão de profissionais associados à entidade. O
assunto deve ser colocado em pauta junto às seccionais.
Em entrevista à coluna Radar, da
revista Veja, Simonetti defendeu que “enquanto Ministério Público e juízes
tiverem porte, advogados também devem ter” e que o porte para advogados
“garantirá igualdade entre as funções da Justiça”.
Em seu perfil oficial no
Instagram, o presidente da OAB afirmou que vai debater o tema com as
presidências da seccionais para “termos uma impressão da advocacia de cada
estado. Depois, levaremos o debate ao plenário da CFOAB”.
Na Bahia, a presidente da Seção
estadual da OAB, Daniela Borges, sinaliza que a entidade ainda não possui um
entendimento fechado acerca do assunto, porém a sua posição pessoal já tem um
direcionamento.
"A OAB da Bahia não tem uma
posição fechada sobre a proposta de porte de armas para a advocacia, pois o
nosso Conselho Pleno ainda não se posicionou sobre o tema. Minha posição
pessoal, entretanto, como advogada e cidadã, é de que a nossa luta deve ser
sempre pelo desarmamento", declarou Borges em nota enviada ao Bahia
Notícias.
ATIVIDADE DE RISCO
Desde abril do ano passado, um
projeto de lei (1015/23) tramita na Câmara dos Deputados para classificar como
atividade de risco o exercício da advocacia em todo território nacional,
independentemente da área de atuação do profissional regularmente inscrito na
OAB.
A proposta, de autoria do
deputado Coronel Telhada (PP-SP), quer autorizar o porte de arma de fogo aos
advogados em razão do “exercício de atividade de risco”.
Anteriormente, em 2005, um outro
projeto de lei (4869/05) de autoria do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ)
também queria conceder o porte de arma para defesa pessoal dos advogados. Quase
15 anos depois, uma nova matéria (PL 4426/20) foi apresentada para alterar o
Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento e autorizar a compra e o
porte de armas de fogo para a advocacia em todo território brasileiro.
O porte de arma é considerada
uma prerrogativa da carreira dos membros do Ministério Público,
previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar
nº 75/93) e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93). A
Lei Orgânica da Magistratura (Loman 8.625/93) também permite aos magistrados
“portar arma de defesa pessoal”.
Por Bahia
Notícias