
Foto: Arquivo / Bahia Notícias
Mais de 40,6 milhões de
contribuintes declararam o Imposto de Renda 2024. O prazo para prestar contas
acaba às 23h59 desta sexta-feira (31). Quem é obrigado a declarar e atrasa paga
multa mínima de R$ 165,74.
Às 16h30, o site da Receita
Federal registrava a entrega de 40.814.154 declarações do IR. O fisco espera 43
milhões de documentos neste ano.
Dos que declararam, seis em cada
dez vão restituir imposto; 20% vão pagar e 18% não têm nem IR a receber nem a
quitar. Além disso, quatro em cada dez utilizaram a declaração pré-preenchida e
seis em cada dez optaram pelo modelo simplificado.
Apenas nas cidades atingidas
pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 30 de agosto.
Os computadores da Receita
Federal farão uma pausa e não vão receber o IR a partir da meia-noite de sábado
(1º). O fisco só voltará a recepcionar os documentos na segunda-feira (3). A
dica dos especialistas é enviar o IR incompleto para fugir da penalidade.
Depois, o contribuinte faz a retificação.
É obrigado a declarar o Imposto
de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos
tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por
exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.
Há ainda outras regras que
obrigam a entrega da declaração, como ter tido isenção no ganho de capital na
venda de imóveis ou ter feito vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
Neste ano, o fisco elevou os
valores que deixa o contribuinte desobrigado de prestar contas, mas incluiu
trusts, offshores e atualização de bens no exterior nas normas da declaração.
Também nesta sexta, a Receita
paga o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda. Ao todo, são
liberados R$ 9,5 bilhões para R$ 5,6 milhões de contribuintes, no maior lote de
restituição já pago na história do IR.
Para quem ainda não começou a
declaração, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de
obrigatoriedade de entrega do documento. O melhor caminho para prestar contas
na última hora é usar a declaração pré-preenchida.
O modelo já traz parte dos dados
em seus respectivos campos no IR. Para utilizá-lo, é preciso ter conta Gov.br
prata ou ouro. Todas as informações a ser enviadas ao fisco são de
responsabilidade do contribuinte. Há erros na pré-preenchida e é preciso corrigi-los,
senão, o cidadão irá cair na malha fina.
É necessário ter consigo
documentos básicos como RG, CPF, título de eleitor, informes de rendimentos de
empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e
comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação,
previdência privada e doações para deduzir o IR.
Quem não tem todos os
comprovantes não deve declarar esses dados. Depois, para inclui-los, basta
enviar uma declaração retificadora. É possível corrigir a declaração quantas
vezes for necessário.
Há três formas de declarar:
baixando o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, pelo aplicativo
Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC
(Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
Com as fichas preenchidas, o
passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: se por desconto
simplificado ou por deduções legais. Confira se há pendências na declaração no
item "Verificar pendências", em Fichas da Declaração.
Pendências na cor vermelha
impedem o envio. Já na cor amarela indicam correção opcional e não impedem que
a declaração seja transmitida.
Feito isso, selecione
"Entregar a Declaração" e informe os dados para recebimento da
restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Grave a declaração. O programa
irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir,
gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima o
documento.
É importante guardar o recibo e
todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos
para questionar as informações enviadas.
Se não tiver certeza sobre os
dados, envie o IR incompleto e fuja da multa. Depois, faça a declaração
retificadora.
Por Bahia
Notícias