
Foto: TSE
Publicado no Diário Oficial da
União desta quarta-feira (29), o edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral prevê
395 vagas, sendo 126 para cargos de analista judiciário e 269 para cargos de
técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva.
O período de inscrições vai de 4
de junho a 18 de julho. A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o
país no dia 22 de setembro de 2024.
Segundo o edital, os cargos,
para várias especialidades, serão distribuídos entre os tribunais
participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais
eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há
concurso válido para o órgão em andamento.
As normas gerais para o certame
foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, que
prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com
deficiência e 3% para pessoas indígenas.
O plenário do TSE alterou a
Resolução 20.761/2020 em sessão realizada no dia 7 maio, para atualizar os
cargos no âmbito da Justiça Eleitoral e adequá-los ao contexto atual e à
evolução percebida nos processos de trabalho ao longo dos últimos anos. A norma
trata da descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das
carreiras judiciárias.
O Centro Brasileiro de Pesquisa
em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca
organizadora do certame. Após analisar a declaração apresentada pela Fundação
Getulio Vargas (FGV), banca anterior, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que
não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93
da Lei nº 8.213/97, que define um percentual mínimo de pessoas com deficiência
contratadas para trabalhar na empresa organizadora do processo seletivo.
As vagas a serem preenchidas com
a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes
cortes eleitorais:
1. Tribunal Superior Eleitoral;
2. Tribunal Regional Eleitoral do
Acre;
3. Tribunal Regional Eleitoral de
Alagoas;
4. Tribunal Regional Eleitoral do
Amazonas;
5. Tribunal Regional Eleitoral do
Amapá;
6. Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia;
7. Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará;
8. Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal;
9. Tribunal Regional Eleitoral do
Espírito Santo;
10.
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
11.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
12.
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
13.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
14.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
15.
Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
16.
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
17.
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
18.
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
19.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
20.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
21.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
22.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
23.
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
24.
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
25.
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
26.
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
27.
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Por Bahia
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