
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal)
retirou da Justiça do Trabalho e mandou para a Justiça Comum 21% dos casos
sobre terceirização e uberização, de acordo com estudo feito por juízes e
pesquisadores da USP (Universidade de São Paulo).
A análise foi consolidada pela
Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e pelo
núcleo de pesquisa O Trabalho Além do Direito do Trabalho, vinculado à
Faculdade de Direito da USP.
O relatório, antecipado à Folha
de S.Paulo, será lançado nesta quinta-feira (2) no Congresso Nacional dos
Magistrados do Trabalho em Foz do Iguaçu (PR).
Em outubro, no primeiro
relatório, os autores apontaram um movimento no STF de julgar a validade de
decisões trabalhistas via reclamação constitucional --um instrumento criado
para garantir respeito a precedentes da corte. Agora eles buscaram avançar com
uma análise qualitativa e quantitativa.
Segundo o levantamento, na
remissão das reclamações à Justiça Comum estão incluídos casos de
terceirização, pejotização e uberização. Estão excluídas as situações nas quais
o STF apenas invalidou as decisões trabalhistas ou determinou a realização de
um novo julgamento.
Os pesquisadores da USP e os
magistrados do trabalho analisaram 1.039 decisões do STF, colegiadas ou
monocráticas, no intervalo de 1º de julho de 2023 a 16 de fevereiro de 2024.
O tema suscita embates no meio
jurídico. Há juízes e advogados que afirmam que é da Justiça do Trabalho a
competência sobre o tema e defendem o reconhecimento de vínculo de emprego,
enquanto o STF reafirma, em decisões em série, que existem outras formas de
relações de trabalho além das firmadas pela CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho).
O Supremo já decidiu sobre a
validade da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas, mas a presidente da Anamatra, Luciana Conforti,
afirmou que os ministros ampliaram esse entendimento. Para ela, o precedente
não aborda pejotização e uberização, por exemplo.
"Há um desencontro da
jurisprudência, mas pretendemos, com essas pesquisas e esses resultados,
trabalhar nesse convencimento e superar o problema, porque isso afeta toda a
sociedade. Não é bom para ninguém", afirma a juíza.
Há magistrados do trabalho que
têm reconhecido fraude à legislação e declarado haver vínculo de emprego entre
as partes, mesmo que o contrato diga o oposto. Isso ocorreu em casos de
advogados contratados como PJ, representantes comerciais e trabalhadores sob
demanda.
Do outro lado, o Supremo tem
considerado que a Justiça Trabalhista não está observando o que a corte decidiu
sobre a terceirização e as formas alternativas de contratação e, por isso, tem
cassado as decisões.
Na reclamação constitucional, é
preciso que a decisão questionada e o precedente do STF supostamente
desrespeitado tenham relação direta. Para os pesquisadores e juízes do
trabalho, isso não ocorreu em 66% dos casos.
O levantamento também indicou
que houve reanálise de fatos e provas --o que não é possível em uma
reclamação-- em 52% dos casos. Para isso, os autores consideraram a utilização
desses elementos na parte da fundamentação das decisões do STF, não quando as
informações aparecem em citações.
Conforti afirma haver uma
preocupação com a tendência do STF. "Sabemos que as relações de trabalho
plataformizadas podem ser várias. Não é só Uber, não é só iFood. Temos hoje
vários tipos de trabalho por plataformas. Como a competência constitucional da
Justiça do Trabalho é para relações de trabalho, não só vínculos de emprego,
isso esvaziaria a competência da Justiça do Trabalho de modo muito profundo e
preocupante", diz a juíza.
A posição dos autores, porém,
não é unânime. Ministro e ex-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho),
Ives Gandra Martins Filho diz que temas como uberização e pejotização estão na
classe de modalidades contratuais que receberam o aval do STF. Ele critica a
redução da competência da Justiça especializada, no entanto.
"É voltar para antes da
Constituição de 1988. No meu modo de ver, a Constituição garante a competência
da Justiça do Trabalho para essas questões, até do Uber, mas não sob o prisma
da relação de emprego, e sim como um trabalho humano que deve ser protegido por
legislação especial", afirmou o ministro.
Nelson Mannrich, professor
titular da USP, disse que o mundo do trabalho mudou, mas a Justiça do Trabalho
não admite.
"Querem ser rebeldes,
colocar todo mundo dentro da CLT", disse o professor. Segundo ele, há uma
imagem de que "a empresa tem de ser quebrada, porque explora, tira o
sangue do trabalhador".
"Nós temos hierarquia nos
tribunais. Se o Supremo tem uma posição a respeito de certo tema, essa posição
tem de ser levada em conta pelos tribunais inferiores", afirmou Mannrich.