Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF
Mais 15 pessoas envolvidas nos
atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 foram condenadas pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). Os réus foram julgados na sessão plenária virtual
encerrada no dia 1º de março. Ao todo, até o momento, as acusações apresentadas
pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 116 condenações.
Os réus foram sentenciados pela
prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e
deterioração de patrimônio tombado. Seis deles tiveram as penas fixadas em 17
anos de prisão e outros nove foram sentenciados a 14 anos de prisão.
A maioria do Plenário acompanhou
o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir
intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de
derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme
argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução
multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para
o resultado.
Entre outros pontos, as defesas
alegaram que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não
teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles
pretendiam participar de um ato pacífico e que o contexto não seria de crime
multitudinário.
Moraes constatou que, entre as
muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos
próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes
sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do
Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados
nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. O entendimento foi seguido
pela maioria do colegiado.
A condenação também abrange o
pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30
milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados,
independentemente da pena.
RECURSOS
Na mesma sessão, o STF rejeitou
recursos (embargos de declaração) e manteve as condenações de 17 pessoas. Ao
examinar os recursos, o Plenário seguiu o entendimento do relator, ministro
Alexandre de Moraes, no sentido de que as sentenças não continham ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão a serem corrigidas. Por unanimidade, foram
rejeitados os embargos de declaração em 16 ações penais e por maioria,
vencido o ministro Nunes Marques, em um processo.