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O maior
produtor de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano,
foi proibido pela Justiça de manter a produção, distribuição e venda ilegal. A
decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT), que também pede a condenação de Gilson Froes
Prazeres Bastos ao pagamento de indenização por danos morais de R$20 milhões.
Com a
liminar concedida pela juíza Adriana Manta, da 24ª Vara do Trabalho de
Salvador, Gilson Bastos, seus sócios e suas empresas ficam impedidos de
fabricar, vender, transportar material explosivo e de contratar terceiros para
realizar a atividade.
Segundo
os três procuradores do MPT que assinam a ação – Ilan Fonseca, Juliana Corbal e
Manuella Gedeon – o réu e suas empresas criaram sistema para dificultar a
fiscalização e esconder a real operação de um grupo econômico forjado para
manter a produção e venda ilegal de fogos.
A tese do
MPT, apresentada em ação civil pública protocolada em agosto deste ano, foi
acolhida integralmente pela Justiça do Trabalho no julgamento do pedido de
liminar. Na decisão, a juíza Adriana Manta ainda estabelece multa de R$200 mil
por cada item da sentença que for descumprido.
Gilson é
filho do dono da fábrica de fogos palco do maior acidente de trabalha da
história da Bahia, e foi alvo de duas recentes operações que flagraram a
produção ilegal de fogos no município. Em dezembro do ano passado, ele, que foi
vereador por três mandatos na cidade, chegou a ser preso em flagrante durante
fiscalização conjunta realizada na região.
Este ano,
nova inspeção identificou a produção ilegal em uma chácara de sua propriedade
também em Santo Antônio de Jesus. Dentre as irregularidades detectadas nas
empresas que ele controla indiretamente, Fogos Boa Vista, Fogos Import e Fogos
São João, estão o transporte e armazenamento de material explosivo sem
cumprimento de normas de segurança e sem autorização necessária do Exército.
Além de
Gilson, também é processada Railda Andrade Guedes Froes. Em dois inquéritos
abertos em Santo Antônio de Jesus e em Salvador, o MPT identificou um complexo
esquema que permitia a Gilson operar uma megaoperação de produção de fogos, que
faz dele o maior produtor desse tipo de artefato no Nordeste brasileiro.
A cadeia
produtiva composta por muitas empresas, algumas delas aparentemente inativas e
sem registro de empregados formais, operava um sistema de produção que não mais
acontece em uma fábrica como a que explodiu, mas dentro de residências
humildes, espalhadas por municípios da região.
A
investigação apontou que desde que as autoridades buscaram a responsabilização
da empresa da família pela tragédia de 1998 e pelos acidentes de menor impacto
que vêm ocorrendo desde então, eles passaram a atuar na informalidade, pois,
dessa forma, os rigores da lei (como o controle exercido pelo Exército
Brasileiro, pelo Corpo de Bombeiros, pela Superintendência Regional do Trabalho
na Bahia, pelo Crea Bahia ou pelo Conselho Regional de Química da Bahia) seriam
menores, mas com margens de lucro maiores.
As
tentativas de responsabilizar os donos do empreendimento esbarravam sempre na
inexistência de uma pessoa jurídica que pudesse arcar com os danos causados a
toda a sociedade, mas, com a investigação que prova a existência de uma cadeia
produtiva para impedir que as autoridades cheguem aos reais beneficiários da
atividade, o MPT acredita que poderá obter finalmente uma efetiva reparação.