Foto: Jefferson Rudy / Agência
Senado
O Senado aprovou projeto de lei,
nesta quarta-feira (21), que favorece o réu quando houver empate em julgamentos
em tribunais superiores e altera regras para expedição de habeas corpus de
ofício. O PL 3453/2021, de relatoria do senador Weverton (PDT-MA), irá retornar
para a Câmara dos Deputados.
O senador Weverton defendeu que
o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação,
indica uma dúvida sobre a acusação. O parecer do senador prevê que decisões das
Turmas no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para a
condenação.
“Se, num colegiado, cinco
julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado
deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre a
responsabilidade penal”, alegou.
O projeto aprovado altera o
Código de Processo Penal para favorecer o réu, já que altera a maneira como o
habeas corpus é concedido no Brasil. Essa decisão seria proclamada
imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas
abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.
O projeto também estabelece que
qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional,
poderá conceder, de ofício, ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso
verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado
de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de
violação ao ordenamento jurídico.
A única emenda acolhida pelo
relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus incidental,
respeitando o princípio do juiz natural.
O senador Sérgio Moro (União-PR)
esclareceu que “no caso de empate num julgamento que não seja de habeas corpus
penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período, para o
desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o
empate”.
O relator também incluiu uma
expressão prevendo que autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de
ofício, individual e coletivo apenas no processo judicial em que estiver
atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputados. As informações
são da Agência Senado.