Maiores de 70
anos que desejam se casar ou viver em união estável sem a exigência do regime
da separação obrigatória de bens agora podem fazer esta opção em qualquer um
dos 8.344 Cartórios de Notas brasileiros. A possibilidade se deu com a decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (1) que permitiu que o
regime pode ser afastado por manifestação das partes por escritura pública.
A partir de agora, a separação de bens
torna-se facultativa, sendo aplicável apenas na ausência da manifestação de
vontade das partes. Essa medida concede aos casais nessa faixa etária a
liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus
interesses, realizando uma escritura pública de pacto antenupcial em Cartório
de Notas. No último ano, os Cartórios de Notas registraram um total de quase 55
mil atos de pacto.
A tese fixada pelo STF diz que "nos
casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de
separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por
expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública".
Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa
etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis,
garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira
consciente.
“A decisão reflete uma compreensão mais
ampla da liberdade contratual, reconhecendo a capacidade plena das pessoas em
decidir sobre seus bens e patrimônios”, afirmou a presidente do Colégio
Notarial do Brasil - Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros.
“Essa mudança representa um avanço
significativo na autonomia das partes envolvidas em uniões após os 70 anos,
promovendo uma maior adequação dos contratos matrimoniais às vontades
individuais e à nova realidade da sociedade”, completou.
COMO FAZER?
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado
pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que
serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. Necessário quando as partes
querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da
comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70
anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da
separação obrigatória de bens.
O pacto antenupcial deve ser feito por
escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma
e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de
Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do
casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal
para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens
imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do
casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Antes do casamento ou da união estável, as
partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e
CPF originais), para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por
lei estadual.