A Justiça Federal definiu que a União deve pagar indenização de R$ 79,2 mil a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente da República João Goulart, conhecido como Jango, por danos morais.

A decisão, assinada pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, se baseia na perseguição política e no exílio que sofreram a ex-primeira dama e seus filhos durante a Ditadura Militar entre os anos de 1964 e 1985. A sentença foi publicada no dia 24 de dezembro e divulgada nesta terça-feira (9) pelo portal unificado da Justiça Federal da 4ª Região. Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

De acordo com a Justiça, Maria Thereza justificou a ação pela trajetória percorrida por Jango antes do golpe de Estado de 1964, sendo empresário agropecuário, deputado federal, ministro do Trabalho, vice-presidente eleito por dois mandatos e, por fim, presidente da República após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961.

A viúva disse que teve bens e ativos saqueados após ter deixado Brasília durante o golpe de Estado, incluindo o rebanho da família, que ficava em fazendas brasileiras. O exílio também passou por dois países: Uruguai e Argentina, onde Jango faleceu em 1976. O período também envolveu o envio dos filhos do casal para a Inglaterra durante a descoberta de um suposto plano para sequestrá-los, nos anos 1970, de acordo com relatos de Maria Thereza.

Sobre o golpe de Estado e o regime, a sentença ainda pontuou que o “grupo familiar do ex-Presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política”, apontando que a situação foi reconhecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. A sentença ainda mencionou o “monitoramento ilegítimo” de Jango durante o exílio.