Foto: Bruno Cecim/Agência Pará
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que
profissionais de enfermagem não precisam quitar anuidade para renovar carteira
profissional. A corte invalidou trechos de resolução do Conselho Federal de
Enfermagem que exigiam a quitação de anuidades para que profissionais obtenham
inscrição, segunda via e renovação do documento.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou as
normas da resolução do Conselho Federal de Enfermagem que estabeleciam a
quitação de anuidades para que profissionais obtenham inscrição, segunda via e
renovação da carteira profissional.
O entendimento, unânime dos ministros, foi de que a medida
criou punição política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo.
A relatora da proposta, a ministra Cármen Lúcia, ressaltou que a inscrição no
Conselho Regional de Enfermagem seria um requisito indispensável para a
atividade regular da enfermagem e de suas atividades auxiliares.
Segundo a ministra, a antiga resolução violava o direito
constitucional do livre exercício do trabalho.
Cármen Lúcia afirmou ainda que, no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 647885, com repercussão geral, a corte julgou como
inconstitucional a suspensão de inscritos em conselho de fiscalização
profissional por inadimplência de anuidades, já que a medida consiste em sanção
política em matéria tributária.