O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que,
quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e
outras instituições financeiras podem tomar, sem decisão judicial, aquele
imóvel que está sendo financiado, caso ele tenha sido colocado como garantia. A
decisão foi baseada na lei que criou a alienação fiduciária.
A decisão foi tomada por maioria de votos. Oito ministros
votaram de forma favorável à manutenção da regra atual, e dois foram contra. A
discussão envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no
qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia.
Essa lei prevê que em caso de não pagamento a instituição
credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O
procedimento é feito por meio de um cartório e não passa pela Justiça.
O relator, ministro Luiz Fux, considerou a lei constitucional e
foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de
Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
— Eu entendo que essa previsão legal diminui o custo do crédito,
o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário,
já sobrecarregado — afirmou Barroso.
Edson Fachin apresentou divergência, sendo acompanhado por
Cármen Lúcia.
— Continuo a entender que, diante da ponderação entre a proteção
do agente financeiro pelos riscos assumidos e a preservação dos direitos
fundamentais do devedor, especialmente quando se trata do direito fundamental
social à moradia, deve assegurar todos os meios para garantir o melhor cenário
protetivo do cidadão e sua dignidade como um mínimo existencial — avaliou.
A Corte estabeleceu uma tese, que tem repercussão geral, ou
seja, terá que ser seguida nos demais casos semelhantes em todo o país.
De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), referentes a agosto, a alienação fiduciária representa 99%
financiamento bancário destinado à aquisição de imóveis, e havia 7,8 milhões de
operações ativas garantidas por esse modelo.
No decorrer do processo, a Febraban também havia apresentado um
estudo da LCA Consultoria que apontava uma taxa de 1,7% de inadimplência em
contratos fechados por alienação fiduciária.
Nesta quinta, o ministro Nunes Marques disse que a regra dá
segurança aos contratos e ressaltou que o devedor pode recorrer à Justiça se
considerar que há uma irregularidade.
— Essa solução legislativa impulsionou o mercado imobiliário e
deu segurança aos contratos. De resto, se o devedor verificar alguma
irregularidade no procedimento, está livre para recorrer ao Poder Judiciário.
Com informações do O Globo