O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) rejeitou por unanimidade nesta quinta-feira (19) duas ações
eleitorais em julgamento contra a chapa de Lula (PT) em sua campanha à
Presidência no ano passado. O placar dos julgamentos foi de 7 votos a 0.
As ações contra o petista foram apresentadas pela
coligação de Jair Bolsonaro à reeleição, derrotada pela de Lula.
Na primeira delas, a coligação bolsonarista acusa a
campanha de Lula de ter usado propaganda paga na internet, chamada "A
Inocência de Lula" para "falsear a verdade acerca das
condenações" que o presidente sofreu na Operação Lava Jato e para
"omitir outras páginas que não eleitoralmente convenientes".
A ação argumenta que, ao pesquisar durante as eleições as
palavras-chave "Lula condenação", "Lula Tríplex" e
"Lula corrupção PT", o Google dava como resultado uma página com
anúncios pagos pela coligação do petista, que diziam que ele foi perseguido e
absolvido.
"Não foi demonstrada a 'ocultação de páginas' por
'conveniência eleitoral'. Não foi demonstrado que o conteúdo de destino
'falseava a verdade'. Não foi demonstrado que a contratação do anúncio foi
capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads", disse o
corregedor da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, ao ler seu voto nesta
quinta-feira.
"Fato é que os investigantes [chapa de Bolsonaro]
nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado."
Em uma petição apresentada mais tarde no processo, a chapa
de Bolsonaro afirmou que também houve a contratação de uma campanha com
informações falsas que associava o ex-presidente à pedofilia.
Na peça, a defesa de Bolsonaro diz que essa publicidade
"traz a espantosa indicação de que eleitores que buscavam confrontar os
candidatos, para fins de formação de opinião e mesmo escolha eleitoral,
apresentando os termos 'Lula ou Bolsonaro' recebiam, como resultado, uma
campanha vocacionada a atribuir ao candidato Investigante um dos mais sórdidos
crimes existentes, o de pedofilia".
Benedito disse em seu voto, no entanto, que o pedido foi
apresentado de forma tardia no processo.
"Não é nada louvável que as campanhas tenham se usado
da ferramenta Google Ads para impulsionar conteúdos negativos contra
adversários", afirmou o corregedor.
"Mas a alegação tardia da parte autora, que denota
uma irregularidade pontual, similar a outras várias dos próprios investigantes,
não permite concluir que o anúncio 'Inocência de Lula' se encaixaria em uma
estratégia de manipulação do eleitorado."
Antes da leitura do voto de Benedito, o próprio vice-procurador-geral
eleitoral, Paulo Gonet, havia defendido o arquivamento dos pedidos.
Na sessão, o TSE julgou as chamadas Aijes (Ação de
Investigação Judicial Eleitoral) contra Lula, que são processos que têm como
finalidade coibir condutas que possam afetar a igualdade da disputa na eleição.
Essas ações poderiam resultar em cassação e inelegibilidade.
Na peça que foi apresentada contra Lula, o advogado da
chapa de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, diz que "o fato contra o qual se
insurge, nesta oportunidade, é a utilização de propaganda paga na internet,
promovida com a intenção de ocultar e/ou falsear a verdade acerca das
condenações sofridas".
"A propaganda paga serve para omitir outras páginas
que não eleitoralmente convenientes, expondo o eleitor à propaganda eleitoral
em contexto diverso daquele legalmente permitido", acrescenta, afirmando
que os resultados poderiam enganar "eleitores mais simples", que
buscariam informação isenta.
Já a segunda ação apresentada pela coligação de Bolsonaro
afirmava que o Lula usou entrevistas no dia da eleição como púlpitos eleitorais
e que, por isso, teria havido abuso dos meios de comunicação.
A defesa de Lula afirmou não haver atos de propaganda
eleitoral e sim declarações não vedadas por lei, que não violaram a igualdade
das condições de disputa. Os ministros também entenderam que não houve
irregularidades.