Foto: Antonio Augusto / Secom TSE
O TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) votou nesta terça-feira (17) para rejeitar três
ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que estavam em julgamento pela
corte.
Duas
tratavam de lives feitas por ele antes das eleições no ano passado, nas quais
houve pedidos de voto, e outra de eventos com governadores e artistas nos
palácios do governo.
As ações
sobre as lives foram apresentadas à corte pelo PDT. A primeira era sobre uma
live que Bolsonaro fez em frente a um fundo branco, no dia 18 de agosto, na
qual pediu votos para si e para outras pessoas, exibindo santinhos de
políticos.
Já a
segunda se refere a uma transmissão feita na biblioteca do Palácio da Alvorada.
Nesta ação, os ministros Floriano Azevedo e André Ramos Tavares votaram por
aplicar uma multa ao ex-presidente, mas foram derrotados.
A terceira
ação contra Bolsonaro foi apresentada pela coligação de Lula. Ela apontou
suspeitas de irregularidades em eventos em que aliados pediram votos para
Bolsonaro tanto no Alvorada como no Palácio do Planalto. Apenas Floriano votou
para multar Bolsonaro.
Em junho,
por 5 votos a 2, o TSE declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, em razão
dos ataques e mentiras contra o sistema eleitoral em reunião com embaixadores.
Na prática, mesmo se condenado nas novas ações, não haveria efeito prático em
alterar o período de inelegibilidade.
Nesta
quarta, o corregedor e relator dos processos no TSE, Benedito Gonçalves,
sugeriu uma tese para valer para as próximas eleições que cria regras para
lives em residências oficiais de candidatos à reeleição à Presidência, aos
governos ou prefeituras.
Segundo
ele, a transmissão deve ocorrer em ambiente neutro, sem símbolos ou objetos
associados ao poder público. Além disso, a participação deve ser restrita à
pessoa detentora do cargo, não pode haver uso de recursos públicos e deve haver
o registro, na prestação de contas, de todos os gastos relativos à live.
A
formulação mais específica da tese, porém, deve ficar para a próxima sessão, na
quinta-feira (19).
Ao iniciar
o julgamento, Benedito rebateu os argumentos da defesa do ex-presidente e disse
que o prazo razoável de julgar ações similares é de até um ano.
"Saliento,
já de início, que cabe ao relator conduzir os feitos sob a sua competência de
forma racional, célere e efetiva. A adoção de técnicas que tragam maior
dinamismo à instrução e ao julgamento não é uma vulgarização de fatos e
argumentos", afirmou Benedito, ao iniciar a votação.
"Ao
contrário, é um trabalho atento às necessidades específicas de cada ação."
O
presidente do TSE, Alexandre de Moraes, endossou os argumentos do corregedor.
"Nós, do Poder Judiciário, somos criticados por fazer ou por não fazer.
Criticados, e ponto. Uma das maiores críticas é que [a Justiça] é tardia e
falha, que atrasa", disse Moraes.
"Quando
a Justiça cumpre rigorosamente os prazos (...), também se critica porque a
Justiça trabalhou rigorosamente e no prazo."
Benedito,
que também é ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é o relator das
ações contra Bolsonaro.
Na semana
passada, ao se manifestar sobre as ações, o advogado de Bolsonaro, Tarcísio
Vieira, disse que ações que analisam condutas adotadas pelo seu cliente tiveram
"rito anômalo" no TSE.
Vieira, que
já foi ministro da corte, afirmou que não foi respeitado o direito de ampla
defesa dos acusados e que dois processos não estavam maduros para julgamento.
"As
garantias do contraditório e do devido processo legal não podem ser colocadas
abaixo do valor da celeridade. A incidência da celeridade é importante, mas a
certeza jurídica é mais importante que a celeridade, ou seja, preferimos
sentenças justas às sentenças rápidas e não justas", disse na ocasião.
Ele
criticou a união de três processos em um mesmo julgamento e disse que isso
afeta a possibilidade de defesa e ressaltou o fato de que testemunhas
apresentadas por ele não foram ouvidas.
"Não
houve provas de que houve a ocupação dolosa de bens públicos para finalidades
específicas de promoção de atividades eleitorais. A simples existência de
matérias da imprensa, com todo respeito, não se expressa, elemento
probatório", declarou.
A terceira
Aije (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) julgada pelo TSE era uma peça
assinada por Cristiano Zanin, à época advogado de Lula e hoje ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal).
Uma das
ações do PDT afirmava que Bolsonaro usou suas lives semanais —transmitidas dos
palácios da Alvorada e do Planalto— para pedir votos para si e para aliados
políticos, usando estrutura pública e "chegando ao ápice de mostrar o
‘santinho’ de cada um deles".
Na outra
ação do PDT, ainda sobre lives, os advogados do partido diziam que houve abuso
do poder político e emprego indevido dos meios de comunicação no uso do Palácio
da Alvorada (residência oficial do presidente) e do Planalto (sede do Executivo)
para pedir votos e exibir propostas.
A terceira
ação, da coligação de Lula, afirmava que Bolsonaro cometeu abuso de poder
político ao realizar, enquanto presidente, atos de apoio à sua candidatura à
reeleição nas dependências do Planalto e do Alvorada.
Foram
citados como exemplo um anúncio de apoio dos governadores. Além disso, eram
mencionados eventos com os governadores Romeu Zema (Minas Gerais) e Cláudio
Castro (Rio de Janeiro), além de artistas da música sertaneja.
Na semana
passada, Paulo Gonet, vice-procurador-geral eleitoral, afirmou que não havia
nos autos elementos que permitam garantir que as iniciativas de Bolsonaro
promovidas em prédios públicos tiveram um "impacto substancial" sobre
a legitimidade das eleições. O procurador se manifestou pela rejeição das
ações.