O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho.
Segundo o processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.
Na reclamação trabalhista, a atendente relatou que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças. A trabalhadora afirmou ainda que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando demorava para retornar ao trabalho.
Ao julgar o caso, por unanimidade, a 3ª Turma do TST seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alberto Balazeiro.
O acórdão da decisão foi publicado no dia 2 de setembro.