Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) condenaram o ex-prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho, a uma multa de R$ 8 mil, devido a gastos exagerados com publicidade no exercício de 2019.

O relator Fernando Vita determinou, em seu voto, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, mas foi vencido, por quatro votos a três, pelo voto divergente apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que sugeriu a exclusão da representação, por entender que não há indícios de ato ilícito no caso. Pellegrino propôs também uma redução da multa, que não foi acatada.

Os auditores identificaram que, apenas em 2019, a Prefeitura de Cruz das Almas promoveu gastos com publicidade no montante de R$1.433.741,78. Desse total, foram pagos R$14.298,00 à Empresa Gráfica da Bahia; R$350.637,16 a Cedro Editora Gráfica; e R$1.068.806,62 à “Agência Comunicação”.

Para o conselheiro Fernando Vita, os dados levantados pela Inspetoria de Controle Externo do TCM apontam a presença de gastos crescentes e sua discrepância com a mesma despesa realizada por municípios vizinhos.