Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) devem apreciar a partir da próxima semana um parecer jurídico sobre a Lei Rosemberg Pinto. Após a apreciação e, por meio de uma decisão colegiada, os conselheiros devem ingressar na Justiça pedindo a derrubada por inconstitucionalidade. 

Aprovada em 22 de dezembro, de autoria do deputado Rosemberg Pinto (PT), a lei n. 14.460/2022 proíbe que gestores públicos sejam responsabilizados ou sofram a sanção de multas, aplicadas pelo TCM, quando não ficar comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares, ou quando não existirem provas de que o gestor agiu com dolo (intenção) no desvio.

No dia 4 de janeiro, decorrido o prazo para sanção e sem que houvesse manifestação do governador Rui Costa (PT), a Assembleia Legislativa promulgou o texto. Sem ter sido aplicada em nenhum outro estado da federação, a lei abre brechas para que cada vez mais “laranjas” sejam usados por prefeitos na Bahia para encobrir os chamados “crimes de colarinho branco”. 

Há também o entendimento de um forte compadrio entre deputados estaduais e prefeitos, no sentido de enfraquecer a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) . Em ano eleitoral, como é o de 2022, muitos gestores municipais atuam como puxadores de voto (cabos-eleitorais) para candidatos ao legislativo. Enfraquecer os instrumentos de fiscalização do TCM favorece os prefeitos e secretários que desejam lesar o erário público. Em outras palavras, a nova lei torna mais difícil responsabilizá-los por ações de improbidade e desvio de verba. Este assunto foi tratado em reportagem de capa na edição desta semana no Jornal da Metropole.

Autor da lei, o deputado petista Rosemberg Pinto defende que o novo texto vai dar segurança ao gestor público. “Aquele que se dispõe a servir ao povo não pode passar anos de sua vida respondendo por atos dos quais não agiu com dolo e nem se beneficiou de qualquer ação em detrimento ao erário”, justifica o parlamentar. O Metro1 procurou também a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para saber se devem ingressar com alguma ação considerando a lei inconstitucional. Por meio da assessoria, a PGE diz que ainda não recebeu nada referente ao tema, mas que, assim que o processo chegar, vão se debruçar sobre o assunto. 

Foto: Mateus Pereira/GOVBA