
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
Mário Sória é sócio de duas empresas que atuam na área de
previdência, ao mesmo tempo em que comanda uma das diretorias mais importantes
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diretor substituto interino de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do órgão, ele tem participações na
consultoria Andaluz Investimentos e na Longeve Educação.
A diretoria de Benefícios é responsável pela folha de
pagamentos de R$ 1 trilhão por ano do instituto. Diretor de tecnologia do INSS
desde o final de 2023, Sória é interino no cargo desde que a operação Sem
Desconto da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União) afastou
Vanderlei Barbosa dos Santos em abril.
A Andaluz oferece, entre outros serviços, consultoria sobre
previdência complementar. "Na Andaluz Consultoria de Investimentos,
entendemos a complexidade e a importância dessas decisões. Nossa equipe de
especialistas está pronta para orientá-lo através dessas novas opções,
garantindo que suas escolhas estejam alinhadas com seus objetivos de longo
prazo", diz um dos informes da empresa sobre o tema em sua página na
internet.
A Longeve presta serviços ligados à gestão previdenciária,
comprev (compensação previdenciária) e planejamento financeiro.
Sória é também membro suplente do Conselho Nacional de
Previdência Complementar, indicado pelo INSS.
O instituto e a Andaluz negaram a existência de conflito de
interesse. A Longeve não respondeu à reportagem.
A CGU destaca em seu portal na internet que agentes públicos
podem exercer atividades remuneradas no setor privado, a exemplo de
professores. A duplicidade de funções, em princípio, não constitui ilícito. No
entanto, para conciliar as atividades há limites impostos à atuação nas áreas
pública e privada pela Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813, de 16 de
maio de 2013).
Pela lei, há conflito de interesse quando há situação que
possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o
desempenho da função pública. Entre esses casos, a atividade desenvolvida em
áreas ou matérias correlatas.
O INSS afirma em nota que "não se vislumbra incidência
de conflito de interesse às atividades de assessor/consultor de
investimentos". "Ressalta-se que o servidor atua como professor em
disciplinas aderentes às certificações necessárias para atuação
profissional", acrescentou.
A Andaluz afirmou que "Mário Sória é consultor de
valores mobiliários cadastrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e sócio
minoritário na Andaluz, empresa devidamente registrada na CVM".
"Trata-se de uma atividade regulamentada, sem qualquer
sobreposição com as atribuições exercidas na atividade pública. Ainda,
esclarecemos que a Andaluz não tem qualquer relação comercial com o INSS. Não
há qualquer interseção entre sua condição de sócio na Andaluz Holding e sua
função pública no INSS", continuou a empresa.
Afirma também que Sória não desempenha atividade de gestão
nem tem jornada de trabalho na Andaluz. O diretor não quis comentar.
A empresa diz que tem sob sua consultoria clientes
institucionais com patrimônio de R$ 4 bilhões e afirmou que não poderia revelar
os setores em que esses clientes atuam.
A consultoria também tem uma área dedicada aos RPPS (Regimes
Próprios de Previdência Social), os sistemas de previdência criados pelos
federativos (União, estados e municípios) para garantir a aposentadoria e
pensão por morte de seus servidores efetivos.
A Andaluz afirmou que o último contrato de gestão de RPPS
encerrou em janeiro de 2024 e desde então não tem mais contratos ativos.
A CGU ainda destaca, ao comentar o inciso III do artigo 5º da
lei, que incompatibilidade decorre da impossibilidade de exercício concomitante
e pleno do cargo ou emprego público e de determinada atividade privada, pois
uma das atividades não pode ser exercida em sua plenitude sem que o exercício
da outra seja prejudicado.
Como exemplo, o órgão cita o agente público que trabalha com
informações relevantes para o mercado financeiro e tem a intenção de trabalhar
com gerenciamento de carteiras no mesmo mercado.
"Ainda que este agente público se comprometa a não
repassar informações privilegiadas para seus colegas, ele não tem como se
abster de usar essas informações ao executar suas atividades no gerenciamento
de carteiras de seus clientes", diz a CGU.
Por Bahia Notícias