Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu de maneira liminar, nesta sexta-feira (11), a lei que obriga a oração do Pai-Nosso em todas as escolas públicas e privadas de São José do Rio Preto (a 440 km de São Paulo). Cabe recurso.
 

O texto havia sido aprovado pela Câmara no dia 1º de abril e sancionado no dia seguinte pelo prefeito, Coronel Fábio Cândido (PL).
 

Procurado, o prefeito disse que "respeita as decisões do Poder Judiciário e entende que não cabe manifestação pessoal sobre a decisão em questão". O presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), autor do projeto, não se manifestou até a publicação desta reportagem.
 

A liminar da corte atende um pedido da Atem (Associação dos Trabalhadores em Educação) que apontou inconstitucionalidade na lei e ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no último dia 4.
 

"A entidade sustenta que a norma é inconstitucional, tanto do ponto de vista formal quanto material, por violar princípios fundamentais da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo. A lei desrespeita a laicidade do Estado, a liberdade de crença e consciência, o pluralismo de ideias na educação, além de incorrer em vício de iniciativa, ao tratar de tema de competência exclusiva do Poder Executivo", diz nota da Atem.
 

Em sua decisão, o desembargador Nuevo Campos considerou os argumentos apresentados pela associação.
 

"Dada a relevância dos fundamentos deduzidos na inicial, a partir dos quais foi formulado o pedido liminar, quer quanto à competência, quer quanto ao objeto do ato legislativo em questão, consideramos ainda, os possíveis desdobramentos que podem decorrer de sua vigência, concedo a liminar para suspender a vigência da Lei nº14.776, de 2 de abril de 2025, do Município de São José do Rio Preto", diz o desembargador na decisão.
 

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara por 18 votos a favor e 4 contra.
 

O texto define que a oração do Pai-Nosso, uma tradição católica, deve ser realizada ao menos uma vez na semana, em horário e dia previamente definidos pela instituição de ensino, respeitando a rotina escolar.
 

E acrescenta que "o aluno que não desejar participar da oração a que se refere esta lei poderá ser dispensado do ato e permanecer na respectiva sala de aula, devendo apresentar à direção declaração assinada pelos responsáveis manifestando sua opção de não participação, eximindo-o da obrigação".

 

Por Bahia Notícias