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O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu de maneira
liminar, nesta sexta-feira (11), a lei que obriga a oração do Pai-Nosso em
todas as escolas públicas e privadas de São José do Rio Preto (a 440 km de São
Paulo). Cabe recurso.
O texto havia sido aprovado pela Câmara no dia 1º de abril e
sancionado no dia seguinte pelo prefeito, Coronel Fábio Cândido (PL).
Procurado, o prefeito disse que "respeita as decisões do
Poder Judiciário e entende que não cabe manifestação pessoal sobre a decisão em
questão". O presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), autor do projeto,
não se manifestou até a publicação desta reportagem.
A liminar da corte atende um pedido da Atem (Associação dos
Trabalhadores em Educação) que apontou inconstitucionalidade na lei e ingressou
com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no último dia 4.
"A entidade sustenta que a norma é inconstitucional,
tanto do ponto de vista formal quanto material, por violar princípios
fundamentais da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo.
A lei desrespeita a laicidade do Estado, a liberdade de crença e consciência, o
pluralismo de ideias na educação, além de incorrer em vício de iniciativa, ao
tratar de tema de competência exclusiva do Poder Executivo", diz nota da
Atem.
Em sua decisão, o desembargador Nuevo Campos considerou os
argumentos apresentados pela associação.
"Dada a relevância dos fundamentos deduzidos na inicial,
a partir dos quais foi formulado o pedido liminar, quer quanto à competência,
quer quanto ao objeto do ato legislativo em questão, consideramos ainda, os
possíveis desdobramentos que podem decorrer de sua vigência, concedo a liminar
para suspender a vigência da Lei nº14.776, de 2 de abril de 2025, do Município
de São José do Rio Preto", diz o desembargador na decisão.
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara por 18 votos a
favor e 4 contra.
O texto define que a oração do Pai-Nosso, uma tradição
católica, deve ser realizada ao menos uma vez na semana, em horário e dia
previamente definidos pela instituição de ensino, respeitando a rotina escolar.
E acrescenta que "o aluno que não desejar participar da
oração a que se refere esta lei poderá ser dispensado do ato e permanecer na
respectiva sala de aula, devendo apresentar à direção declaração assinada pelos
responsáveis manifestando sua opção de não participação, eximindo-o da
obrigação".
Por Bahia Notícias