
Foto: Roque
de Sá / Agência Senado
A proposta
de reforma do Código Civil brasileiro que começou a tramitar no Senado no final
de janeiro traz várias mudanças nas relações familiares e patrimoniais, como o
aumento da liberdade para planejar a própria herança.
Há regras
que permitem excluir da divisão dos bens cônjuges e filhos que tenham
abandonado os pais. O texto indica que podem ser removidos da sucessão os
herdeiros que "tiverem deixado de prestar assistência material ou
incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da
herança."
Ao mesmo
tempo, é possível destinar uma parcela maior do legado a alguns herdeiros.
As sugestões
de alteração no Código Civil foram elaboradas por uma comissão de juristas e
apresentadas formalmente como um projeto de lei (PL nº 4/2025) pelo
ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O Congresso
irá analisar a modificação ou revogação de 897 artigos e o acréscimo de 300
dispositivos, em relação aos 2.063 existentes no Código atual, que tem mais de
20 anos. Muitas dessas mudanças, distribuídas em vários capítulos, esbarram em
questões sucessórias.
O texto
prevê, por exemplo, que o cônjuge não será mais considerado "herdeiro
necessário", um retorno à regra vigente até 2002. Também não concorrerá
com descendentes --ou ascendentes, na ausência de filhos-- pela parcela do
patrimônio sobre a qual o falecido não pode indicar livremente ao definir os
beneficiários, a chamada herança legítima de 50%.
No limite, o
"cônjuge ou convivente" poderá ficar sem nada, explica o advogado
Alessandro Fonseca, especialista em gestão patrimonial, família e sucessões do
escritório Mattos Filho, citando o exemplo de uniões com separação total de
bens.
Na comunhão
universal ou parcial, continua valendo o direito do cônjuge à meação (metade do
patrimônio comum do casal) sobre o que foi adquirido durante o convívio.
Atualmente,
ele também concorre como herdeiro pelo patrimônio anterior ao casamento, por
exemplo. Pelo projeto, cônjuges só entrarão na lista da sucessão legítima na
ausência de descendentes e ascendentes.
O texto
também diz que a Justiça pode garantir usufruto de determinados bens para
subsistência do cônjuge que comprovar insuficiência de recursos ou de
patrimônio, valendo também o direito de habitação em caso de imóvel único onde
os dois viviam até constituição de novo patrimônio ou família.
"As
pessoas falam: 'Casei com separação total e absoluta de bens, estou protegido
patrimonialmente'. Você só está protegido para um divórcio. Mas se você falece,
o cônjuge concorre com os filhos ou com os ascendentes no recebimento desse
patrimônio", afirma o advogado ao explicar a legislação atual.
"[Pela
proposta] eu posso dizer que, na hipótese de falecimento, o cônjuge não vai
perceber nada dos bens particulares que vão ser divididos entre descendentes ou
ascendentes. É possível fazer isso via testamento ou pacto no momento do
casamento."
Atualmente,
não é possível afastar o cônjuge da condição de herdeiro por testamento, o que
será permitido se a mudança for aprovada, afirma Silvia Felipe Marzagão,
especialista em direito de família e sucessões e sócia no Silvia Felipe e
Eleonora Mattos Advogadas.
"Se eu
quiser deixar o cônjuge completamente desatendido, sem nenhum tipo de herança,
posso fazer isso pelo novo código. Hoje, não consigo afastá-lo", afirma a
advogada, que também preside a Comissão Especial da Advocacia de Família e
Sucessões da OAB-SP.
A extinção
do direito de concorrência sucessória de cônjuges e companheiros, especialmente
no regime de separação de bens, foi uma das principais sugestões recebidas nos
canais disponibilizados pelo Senado para discussão sobre o tema, segundo o
texto de justificativa do projeto.
Os
argumentos são a "progressiva igualdade entre homens e mulheres na
família", o ingresso da mulher no mercado de trabalho e o fenômeno
crescente das famílias recompostas.
O advogado
do Mattos Filho avalia que as alterações em relação às sucessões familiares
representam uma flexibilização positiva da legislação atual e um maior respeito
à vontade e à autonomia das partes.
Por outro
lado, são alterações que abrem espaço para mais disputas familiares e podem
aumentar o tempo de análise dos inventários, por causa de critérios subjetivos,
afirma a presidente da comissão da OAB-SP.
Um dos
artigos, por exemplo, diz que será possível destinar até um quarto da parcela
legítima da herança a descendentes e ascendentes que sejam considerados
"vulneráveis ou hipossuficientes", critério que ela avalia que poderá
ser questionado na Justiça pelos herdeiros prejudicados.
A mesma
questão se aplicaria à disponibilização imediata, antes da partilha, de 10% da
cota do herdeiro com quem "comprovadamente" o autor da herança
conviveu durante os últimos tempos de vida "e que não mediu esforços para
praticar atos de zelo e de cuidado em seu favor".
"Abriu-se
uma subjetividade que antes não havia. O juiz passa a definir coisas que
dependerão de provas, de contraditório, da instalação de um processo que vai
atrasar os inventários", afirma Marzagão.
Por Bahia Notícias