
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão
proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo de Euclides
da Cunha, que proibia a realização da tradicional festa de São Sebastião, do
município de Quinjique, prevista para ocorrer nos dias 21 e 22 de janeiro.
A decisão acolheu o pedido do município para manutenção da festa.
A
decisão judicial que cancelou a festa atendeu a um pedido do Ministério Público
da Bahia (MP-BA), que argumentou que a realização do
festejo poderia comprometer ainda mais a situação financeira do município
e prejudicar a população. A sentença considerou a emergência financeira
decretada pela própria Prefeitura de Quijingue.
O município afirmou que o decreto, declarando estado de
emergência, não foi por dificuldades financeiras, mas para ajustar
e coordenar as atividades administrativas, bem como regularizar os
serviços públicos essenciais. Destacou também que os pagamentos referentes
ao evento seriam realizados apenas após 60 dias, conforme determina o decreto.
A prefeitura disse ainda que a festa é regulamentada pela Lei nº 039/2018 e o
cancelamento de última hora provocaria sérios prejuízos financeiros e sociais,
já que havia se preparado para a realização do evento.
Por Bahia Notícias