Foto: SJBA
O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mudou a especialização das varas federais
para julgar crimes de violência político-partidária. Na Bahia, a alteração foi
feita nas 2ª e 17ª varas federais.
A decisão
foi tomada pela Corte Especial Administrativa, em sessão realizada no dia 2 de
dezembro de 2024. A medida foi informada nesta quarta-feira (8), em publicação
assinada pelo presidente do TRF-1, desembargador federal João Batista Moreira.
De acordo
com a nova resolução, diversas varas federais em diferentes estados da 1ª
Região foram designadas para processar e julgar esses crimes. Segundo o
tribunal, a medida visa melhorar a eficiência e a operacionalização da
redistribuição de processos entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.
As demais
varas especializadas incluem: Acre: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª varas federais; Amapá: 4ª
vara federal; Amazonas: 2ª e 4ª varas federais; Distrito Federal: 10ª, 12ª e
15ª varas federais; Goiás: 5ª e 11ª varas federais; Maranhão: 1ª e 2ª varas
federais; Mato Grosso: 5ª e 7ª varas federais; Pará: 3ª e 4ª varas federais;
Piauí: 1ª e 3ª varas federais; Rondônia: 3ª e 7ª varas federais; Tocantins: 4ª
vara federal.
A resolução
também mantém as especializações das varas federais criminais estabelecidas
anteriormente pela Resolução Presi 71, de 12 de agosto de 2024, que trata de
crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e crimes
praticados por organizações criminosas.
Por Bahia
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