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Marcelo Camargo / EBC
As novas
regras da Receita Federal para transferências financeiras não criarão impostos
para o Pix, esclareceu o Fisco em comunicado oficial nesta terça-feira (7).
A
informação falsa tomou as redes sociais depois que a ampliação da fiscalização
sobre transações digitais entrou em vigor, no último dia 1º de janeiro.
A nova
norma "não implica qualquer aumento de tributação" e visa apenas
melhorar o "gerenciamento de riscos pela administração tributária",
disse a Receita.
De acordo
com o comunicado, a medida permitirá "oferecer melhores serviços à
sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e
fiscal".
A Receita
justificou a medida apontando que ela aumenta o controle sobre operações
financeiras e facilita o combate à sonegação de impostos e à evasão fiscal.
Desde o
dia 1º, o serviço de monitoramento de transações financeiras foi ampliado para
transferências Pix que somam ao menos R$ 5.000 por mês, no caso de pessoas
físicas. Para pessoas jurídicas, o montante estabelecido foi de R$ 15 mil
mensais.
Agora,
operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos
digitais, deverão notificar à Receita Federal operações que ultrapassem esses
valores. A norma já se aplicava para bancos tradicionais e cooperativas de
crédito, bem como para outras modalidades de transação.
"Significa
que o contribuinte vai ser mais monitorado pela Receita. Não é um aumento de
tributo e também não aumenta a responsabilidade do contribuinte em declarar
essas transações, já que essa responsabilidade é das instituições
financeiras", diz Eduardo Natal, mestre em direito tributário e sócio do
escritório Natal & Manssur Advogados.
"A
Receita agora só vai ter mais informações para rastrear eventuais evasões
fiscais. Se uma pessoa fizer operações volumosas desse tipo e não tiver uma
renda declarada que sustente esse volume, ela poderá ser objeto de
fiscalização."
A nova
norma, além disso, inclui os novos integrantes do sistema financeiro no
monitoramento. São exemplos o Mercado Pago, PicPay e até o Nubank, nativo
digital.
A medida
faz parte do escopo da e-Financeira, uma plataforma que reúne arquivos digitais
como operações, cadastros, aberturas e fechamentos de contas.
A Receita
Federal esclarece que serão seguidos os limites legais de sigilo bancário e
fiscal. Ou seja, não serão identificadas a natureza ou a origem das transações.
O relatório das instituições à Receita consolida apenas os valores
movimentados, e não os detalhes das transferências.
"Por
exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um
terceiro, seja enviando um Pix ou fazendo uma operação do tipo TED, não se
identifica para quem ou a que título esse valor individual foi enviado",
afirma o comunicado do governo.
" Ao
final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive
saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5.000 para uma pessoa física, ou de R$
15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa
informação à Receita Federal,"
"Da
mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há,
também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Não se individualiza
sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são
consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito
numa dada conta."
As
informações deverão ser repassadas ao Fisco a cada semestre. O prazo é o último
dia útil de agosto para o primeiro semestre e fevereiro para o primeiro.