Foto: Jonas Pereira/ Agência Senado
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou
por unanimidade, nesta quarta-feira (18), um projeto de lei que impede a
progressão do regime de cumprimento de pena em caso de crimes hediondos graves,
como estupro e sequestro.
O PL (853/2024) estabelece que determinados crimes deverão
ser cumpridos exclusivamente em regime fechado. Entre os tipos penais estão
homicídios cometidos por grupos de extermínio, estupro, tráfico de crianças e
adolescentes, genocídio e epidemia com resultado de morte.
Segundo o texto, a progressão de regime continua sendo
permitida para outros crimes hediondos, como lesão corporal seguida de morte e
extorsão mediante sequestro.
O texto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), havia
sido aprovado anteriormente na CSP (Comissão de Segurança Pública).
Durante a análise na CSP, a senadora Damares Alves
(Republicanos-DF) apresentou um relatório que restringiu a proposta original,
limitando a aplicação da medida aos crimes mais graves, diferentemente do texto
inicial, que abrangia todos os crimes hediondos.
O projeto aprovado pela CCJ foi classificado como
terminativo. Isso significa que, após a aprovação na comissão, o texto não
precisará passar por uma nova votação no plenário do Senado. Seguirá para
análise da Câmara dos Deputados.
No entanto, ainda é possível que o projeto seja submetido a
análise dos senadores em plenário. Para isso, é necessário que um recurso seja
apresentado por nove parlamentares no prazo de até cinco dias úteis após a
votação na comissão.
A legislação estabelece três tipos de regimes para o
cumprimento de pena de condenados. O mais rigoroso é o regime fechado,
destinado a condenados a mais de oito anos de prisão, que cumprem pena em
presídios de segurança máxima ou média.
O regime semiaberto é aplicado a condenados a penas entre
quatro e oito anos, desde que não sejam reincidentes. Nesse regime permite a
concessão de saída temporária, a partir de alguns benefícios.
Já os condenados por infrações mais leves, com penas
inferiores a quatro anos, cumprem pena no regime aberto. Nesse caso, os
detentos ficam em unidades prisionais durante a noite, mas podem trabalhar fora
do local, desde que autorizado pela Justiça.