Foto: Bruno
Spada / Câmara dos Deputados
O
presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou para esta terça-feira (17) a
votação do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. O projeto havia
sido aprovado pelo Senado na semana passada, e na sessão desta segunda (16), o
relator na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou seu parecer com mudanças
em relação ao texto que foi votado pelos senadores.
O texto,
de autoria do governo federal, cria as regras para implementação dos novos
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Pelo projeto, a CBS federal passará a ser cobrada a partir de 2027 e o IBS, com
a receita partilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, de forma
gradual a partir de 2029.
Antes da
leitura do relatório pelo deputado Reginaldo Lopes, os deputados negaram, com
232 votos contra 46, um requerimento para que o projeto fosse retirado de
pauta. Mais tarde, ao adiar o projeto, após discussão do texto pelos
parlamentares, o presidente da Câmara disse que a proposta seria votada no dia
seguinte para que mais deputados tivessem a oportunidade de debater a proposta.
Na sessão
desta segunda, o relator apresentou seu parecer com as mudanças que foram
feitas em relação ao texto aprovado pelo Senado. As mudanças foram discutidas
no último domingo (15), pelos deputados que fizeram parte do Grupo de Trabalho
que elaborou o parecer inicial da proposta.
Entre as
mudanças debatidas pelos deputados e inseridas pelo relator no texto final está
o corte do benefício fiscal para as contas de água e esgoto e a volta das
bebidas açucaradas ao "imposto do pecado". Segundo o deputado
Reginaldo Lopes, a maior parte das mudanças trazidas em seu relatório visa
aproximar a alíquota de referência dos novos tributos, para os bens e serviços
sem benefícios fiscais, dos 26,5% definidos no texto original do governo.
Outra
mudança apresentada pelo relator do PLP 68/2024 foi a retirada do saneamento
básico da lista de serviços de saúde com desoneração de 60% dos futuros
tributos CBS e IBS. A mudança representa queda de 0,38% na alíquota, projetada
pelo Banco Mundial em mais de 29% após as mudanças feitas no texto pelo Senado.
Também saíram da lista os serviços veterinários, sendo mantidos os serviços
funerários, de cremação e de embalsamamento.
Reginaldo
Lopes, que discutiu as mudanças no projeto também com o presidente da Câmara,
Arthur Lira (PP-AL), colocou as bebidas açucaradas, como refrigerantes, sucos e
energéticos, de volta na lista de bens e serviços no Imposto Seletivo. Esse
tributo, conhecido como "Imposto do Pecado", será aplicado a produtos
considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com a intenção de
desestimular seu consumo.
As
bebidas açucaradas haviam sido excluídas dessa categoria durante a tramitação
no Senado, mas agora voltam a ser alvo da taxação proposta na reforma. O
Imposto Seletivo também incide sobre fumo, bebidas alcoólicas, veículos,
embarcações, aeronaves, alguns minerais e concursos de prognósticos (como bets)
e fantasy sport.
A
proposta de regulamentação da reforma tributária é uma das prioridades do
governo Lula neste ano. Os novos tributos vão substituir, de forma gradual,
cinco impostos cobrados atualmente (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
O novo
modelo de tributação sobre o consumo passará por um período de testes e
transição no Brasil a partir de 2026. A alteração completa do sistema
tributário nacional só se dará em 2033, quando serão definitivamente extintos
os atuais ICMS e ISS.
Ao longo
desse período serão testados e entrarão em vigor os novos tributos criados pela
reforma tributária: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual - que
compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, DF e municípios
- e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços considerados
prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O modelo
de pagamento de tributos adotado pelo PL 68/2024 conta com um amplo sistema de
créditos para as empresas envolvidas na produção do item. Como regra, o tributo
será recolhido pelo vendedor. Assim que o fizer, um estabelecimento que comprar
um insumo deste vendedor receberá, perante a administração pública, créditos do
mesmo valor.
Pelo
texto, quando a empresa processar o insumo que comprou e transformá-lo em um
produto mais elaborado, ela terá que recolher o tributo sobre ele quando
vendê-lo. Porém, caso a venda não seja para o consumidor final, o repasse do
IVA (Imposto sobre Valor Agregado, formado por IBS e CBS) ao governo
poderá ser abatido com os créditos acumulados. Isso ocorre por toda a cadeia
produtiva, de modo que quem arca com o tributo sobre o consumo, no final das
contas, é somente o consumidor final.
O PLP
68/2024 também explicita situações especiais em que outras pessoas também têm o
dever de recolher o tributo. É o caso das plataformas digitais de vendas
online, que são solidariamente responsáveis caso o fornecedor não registre nota
fiscal, por exemplo. Isso significa que, nas vendas online sem tributo pago, a
administração pública pode processar o site.
Por Bahia
Notícias