Foto: Tânia Rego / EBC
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adotou novas
regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência,
válidas desde domingo (1º). As mudanças afetam todos os contratos assinados a
partir de dezembro. Os planos assinados até 30 de novembro de 2024 seguem
regidos pelas normas antigas.
Nos contratos assinados a partir de dezembro, o cancelamento
poderá ser feito após atraso de pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não.
Para contratos anteriores à nova regra, basta uma única fatura vencida há mais
de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.
As mudanças, regulamentadas pela resolução normativa nº
593/2023, são aplicadas a diferentes tipos de beneficiário, incluindo usuários
de planos individuais ou familiares, empresários individuais, servidores
públicos, e ex-empregados que pagam diretamente à operadora ou administradora
de benefícios.
O diretor-executivo da Abramge (Associação Brasileira de
Planos de Saúde), Marcos Novais, diz que a norma gera dúvidas até para as
operadoras. Ele afirma que a empresa não poderia rescindir o contrato de um
cliente que deixar uma mensalidade sem pagamento ao longo de dois anos, por
exemplo. Apesar das críticas, Novais reconhece a intenção positiva da regra,
que busca assegurar que os consumidores sejam notificados de forma adequada
antes de qualquer ação.
Quem tem convênio como empresário individual, segundo a ANS,
deverá ser previamente notificado sobre o cancelamento, informando a data em
que o atendimento será interrompido. Já em contratos coletivos de empresas ou
por adesão (feitos por meio de sindicatos e associações), beneficiários que
pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, terão
regras específicas definidas no contrato.
VEJA AS REGRAS DE NOTIFICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
**Beneficiários de contratos antigos (assinados até
30/11/2024) serão comunicados por:**
- Carta com aviso de recebimento (AR);
- Pessoalmente, por um representante da operadora;
- Por publicação em edital;
- Por meios eletrônicos previamente definidos em norma de
2019.
**Já para contratos novos (assinados a partir de 1º/12/2024),
a notificação poderá ser feita por:**
- Email, com certificado digital ou confirmação de leitura;
- Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), mediante resposta do
beneficiário;
- Ligação telefônica gravada, com validação de dados;
- Carta com AR, ou entrega por representante da operadora,
com comprovante de recebimento.
Segundo Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação
de Produtos da ANS, as mudanças modernizam a regulação, ampliam a proteção ao
consumidor e simplificam a comunicação entre operadoras e beneficiários.
A agência orienta que os beneficiários mantenham seus dados
atualizados junto às operadoras para evitar falhas de notificação e reforça que
o objetivo é permitir a regularização de dívidas antes do cancelamento do
contrato.
O coordenador do programa de Saúde do Idec (Instituto de
Defesa do Consumidor) Lucas Andrietta diz que as notificações por inadimplência
são apenas parte de um problema maior: a má-comunicação entre operadoras e
beneficiários.
"Qualquer avanço na regulamentação e fiscalização dessas
práticas é bem-vindo, mas muitas pessoas enfrentam dificuldades com meios
eletrônicos, como emails ou aplicativos. As operadoras devem esgotar todas as
formas de contato antes de cancelar contratos de maneira prejudicial",
diz.
O especialista considera positiva a exigência de
inadimplência de pelo menos duas mensalidades para o cancelamento de novos
contratos. Segundo ele, a medida amplia a proteção do consumidor, mas é crucial
que a notificação seja adequada para garantir que o beneficiário tenha todas as
chances de quitar os débitos.
"O Código de Defesa do Consumidor proíbe
constrangimentos, humilhações ou ameaças aos inadimplentes. Além disso, é
indispensável proteger os dados dos beneficiários, evitando golpes e
vazamentos", diz.
O advogado especialista em direito da saúde Johnnys Guimarães
concorda que a exigência de notificação por meios eletrônicos em casos de
inadimplência fortalece os direitos dos consumidores. "A medida garante
que os beneficiários sejam informados de forma rápida e eficaz sobre atrasos no
pagamento, permitindo que regularizem a situação antes da suspensão ou rescisão
do contrato", afirma.
Em sua avaliação, o uso de canais digitais reduz falhas na
comunicação e aumenta a transparência no relacionamento entre operadoras e
consumidores. "É um avanço importante, especialmente em tempos de
comunicação predominantemente digital."
"Antes, um atraso de 60 dias já permitia o cancelamento,
expondo os consumidores a maior vulnerabilidade. A nova regra oferece mais
segurança, garantindo um prazo razoável para a regularização sem a perda do
acesso aos serviços de saúde, essenciais para a qualidade de vida",
afirma. Guimarães ressalta que contratos firmados antes de 1º de dezembro de
2024 continuam seguindo a regra antiga de cancelamento após 60 dias de
inadimplência, o que pode gerar confusão para os beneficiários.
Por Bahia Notícias