O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que estabelece o cadastro nacional de condenados por crimes de pedofilia e estupro. A lei de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), teve sua oficialização publicada na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira (28), com aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, em outubro deste ano.
Esse cadastro incluirá o nome completo e o CPF dos condenados por crimes sexuais e será acessível ao público. As informações sobre a pena ou medidas de segurança aplicadas também serão divulgadas. Os dados das vítimas, no entanto, permanecerão em sigilo. A proposta visa prevenir o acontecimento de novos crimes. Além da consulta para população em geral, o cadastro poderá ter um papel especial para empregadores utilizarem antes de contratar um candidato.
A nova legislação modifica artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que já havia criado um cadastro de condenados por estupro, mas não é de acesso público e contém informações sobre os condenados, como características físicas, fotos e perfis genéticos. Caso o réu seja absolvido em um recurso, a lei prevê que o sigilo seja restabelecido. Além disso, o juiz pode, de forma fundamentada, decidir pela continuidade do sigilo, mesmo sem a absolvição.
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil