Foto:
Reprodução / Lay Amorim/ Achei Sudoeste
O Ministério
Público Eleitoral (MPE) interpôs uma ação investigativa por abuso de poder
econômico por representação de propaganda eleitoral antecipada e utilização de
meio proscrito pela legislação eleitoral (showmício) ao atual prefeito eleito de Fabrício Abrantes (Avante) e
Marlúcio Abreu (Avante), então na época pré-candidatos à prefeitura de Brumado.
Segundo o
MP-BA, nas datas de 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2024, o representado,
teria usado recursos públicos e privados em um evento denominado “Arraial da
Alegria”, festividade que contou com grande estrutura visando a promoção de sua
campanha eleitoral.
A atração contou com grande estrutura de ornamentação, palco, som, iluminação,
trio elétrico, sanitários, “vila kids”, show pirotécnico, além de shows com
artistas renomados. A ação considera que antecederam o evento, o representado
promoveu, através de suas redes sociais, intensa divulgação, atribuindo a si a
responsabilidade pela sua realização.
Evento com grandes proporções no centro da cidade | Foto: Reprodução / Achei Sudoeste / Lay Amorim
Segundo a ação recebida pelo site Achei
Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, a promotora Daniela de
Almeida destacou que o então pré-candidato fez promessas eleitoreiras durante o
evento, demonstrando de forma cristalina a utilização do mesmo em favor de sua
candidatura e promoção pessoal.
A promotora
também pontuou que, assim que tomou conhecimento das diligências que vinha
sendo adotadas, Abrantes teria apagado do seu perfil no Instagram todas as
publicações referentes ao evento. O prefeito se associou no evento pela
aparência com a Associação Desportiva Ajax.
Milton
Pereira dos Santos, conhecido como Zé Everaldo, é o presidente da Associação e
foi questionado pela justiça, precisando prestar esclarecimentos sobre o caso,
Pereira sequer soube informar os valores despendidos para realização do
evento.
Com tudo
isso, o MPE requereu a cassação dos registros de candidaturas de Fabrício
Abrantes e Marlúcio Abreu pela prática de abuso do poder econômico, decretação
de inelegibilidade e aplicação de multa em valor proporcional ao custo do
evento, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
Por Bahia Notícias