PRF vai
seguir com as fiscalizações Crédito: Divulgação/PRF
Cerca de 760
agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) vão atuar na Bahia nas eleições de 2024. O superintendente da
pasta no estado, Vagner Gomes, explicou que as equipes vão atuar em todas as
regiões, mas que a instituição vai concentrar mais esforços nos maiores
colégios eleitorais. Nesta quarta-feira (2), ele apresentou um balanço das
operações que serão realizadas no dia do pleito.
"Dentro
do estado temos dez delegacias da Polícia Rodoviária Federal. Todos os chefes
estarão trabalhando supervisionando a fiscalização e o trabalho da PRF no dia
da eleição. As regiões com maior número de eleitores, como Salvador, Feira de
Santana, Camaçari e Vitória da Conquista terão ações mais intensas",
afirmou.
O
superintendente explicou que as infrações mais comuns no período eleitoral
flagradas pelos agentes da PRF é o transporte irregular de eleitores e
motociclistas trafegando sem capacete. Uma portaria conjunta do Ministério da
Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
estabeleceu regras específicas para essas eleições.
A PRF está
proibida de fazer blitz, exceto em casos específicos. Quando isso ocorrer, é
preciso informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), explicar o motivo do
bloqueio e apresentar uma alternativa para os motoristas. Já a fiscalização
comum não será alterada. Quem estiver cometendo irregularidades será parado e
multado.
A
instituição informou que núcleos de comunicação da PRF estarão de plantão para
coibir as notícias falsas relacionadas à instituição, como informações falsas
sobre blitz, bloqueios e outras ações da pasta.
Confira
as regras estabelecidas pela portaria do governo federal:
- O
patrulhamento ostensivo realizado pela Polícia Rodoviária Federal nos dias 6 e
27 de outubro de 2024 (datas das eleições) não poderá constituir obstáculo à
livre circulação de pessoas eleitoras, por isso, está vedada a realização de
bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para
apuração de descumprimento de obrigação veicular.
- A
abordagem de veículos e condutores será legítima quando o condutor estiver
cometendo infração de trânsito que coloquem em risco as pessoas.
- Caso não
haja flagrante de infração ou crime, a eventual necessidade de bloqueio de
rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à
presidência do Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da
justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação
de rotas alternativas para os condutores.
- O disposto
da portaria são aplicados também aos demais integrantes dos órgãos de segurança
pública sob o comando da União, a exemplo da Polícia Federal, da Polícia Penal
Federal e da Força Nacional.
Veja os
maiores colégios eleitorais da Bahia:
Salvador -
1.969.757 eleitores
Feira de
Santana - 426.895 eleitores
Vitória da
Conquista - 257.808 eleitores
Camaçari -
205.873 eleitores
Lauro de
Freitas - 160.968 eleitores
Juazeiro -
160.673 eleitores
Itabuna -
141.802 eleitores
Ilhéus -
130.067 eleitores
Jequié -
118.674 eleitores
Porto Seguro
- 114.539 eleitores
Por Correio24horas