
Sessão da
Câmara dos Deputados para conclusão da votação do projeto de lei que propõe uma
transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17
setores da economia Crédito: Lula Marques/ Agência Brasil
O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que trata da
desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com
até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra no Diário
Oficial da União de segunda-feira (16).
A lei
determina que a desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente
a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028. No caso
dos municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta
gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027.
Vetos
Na
justificativa do veto, a Presidência argumenta que a proposta “adentra, de
forma detalhada, na sistemática de centrais de cobrança e de negociação de
créditos não tributários, atribuindo competências, pelo seu teor,
transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por
meio de propositura de iniciativa parlamentar”.
Nesse
sentido, segundo a justificativa do veto, se aprovado, o dispositivo
acarretaria “modificação na organização e funcionamento da Administração
Pública”, exigindo iniciativa de propositura legislativa pelo chefe do Poder
Executivo.
Foi também
vetado o artigo que destinaria à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da
Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e
de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
De acordo
com a justificativa do veto, esse dispositivo contraria o interesse público,
“pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para
o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos,
o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na
alocação de recursos para a política de regularização de crédito público”.
O terceiro
veto foi do artigo que previa a indicação, pelo Executivo, no prazo de 90 dias,
de um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização,
manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de
constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase
administrativa das autarquias e fundações públicas federais.
Segundo o
Planalto, da forma como o texto se encontrava resultaria em interferências do
Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal. “Essa exigência
representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades
próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração
pública federal é competência privativa do Presidente da República”, justificou
a Presidência.
Por fim,
Lula vetou o artigo que designaria prazos para a reivindicação de recursos
esquecidos em contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro
Nacional.
O artigo
vetado definia que esses recursos poderiam ser reclamados junto às instituições
financeiras até 31 de dezembro de 2027 pelas instituições depositárias. De
acordo com o Planalto, esse dispositivo contraria o interesse público ao
estabelecer tal prazo para a reivindicação. Além disso, o prazo seria
conflitante com outros delineados para a mesma finalidade.
Por
Correio24horas