O Juiz Eleitoral Carlos Eduardo Camilo emitiu a portaria 134,
que proíbe o uso de fogos de artifício e “paredões de som” durante o período
eleitoral nas cidades de Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha. A decisão é
fundamentada na resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com
o objetivo de garantir o sossego público e assegurar a regularidade do processo
eleitoral.
A medida reflete uma crescente preocupação com o impacto dessas práticas no ambiente eleitoral, uma vez que o uso de fogos e som alto pode perturbar a paz pública e influenciar de forma inadequada o processo democrático. O não cumprimento das diretrizes estabelecidas resultará em multas e na apreensão dos equipamentos utilizados de forma irregular.
A fiscalização será realizada por autoridades policiais e fiscais eleitorais, que atuarão para garantir o cumprimento da portaria. A decisão do Juiz Carlos Eduardo Camilo segue o exemplo de restrições semelhantes adotadas pela Justiça Eleitoral de Valença, que recentemente impôs medidas restritivas em Cairu para controlar o uso desses dispositivos durante a campanha eleitoral.
Essa iniciativa busca equilibrar o direito de campanha com o respeito ao sossego e à ordem pública, aspectos essenciais para a manutenção de um processo eleitoral justo e tranquilo.
Por Cidade News